RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.907, 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Divulga pontuação final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de julho de 2005, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011; [1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica divulgada a pontuação final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas  – IEF, referente aos dados coletados no ano de 2019, apresentados no Memorando MEMO.GAB/IEF/SISEMA nº 405/19, de 16 de dezembro de 2019, para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2020, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no art. 13, inciso I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.

 

DANIELA DINIZ FARIA,

Chefe de Gabinete, designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de

Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável, conforme ato publicado em 03/09/2019



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[4] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011