RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.907, 26 DE DEZEMBRO DE
2019.
Divulga pontuação final do Fator de Qualidade
referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente
Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de
julho de 2005, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 31/12/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no § 1º do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13
de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011; [1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica divulgada a pontuação final do Fator de Qualidade
referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente
Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, referente aos dados coletados no ano
de 2019, apresentados no Memorando MEMO.GAB/IEF/SISEMA nº 405/19, de 16 de
dezembro de 2019, para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2020,
que será publicada no site da Semad por meio do
endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de
publicação desta Resolução.
Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de
Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção
especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico,
declaradas com base no art. 13, inciso I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de
19 de dezembro de 1979.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.
DANIELA
DINIZ FARIA,
Chefe de Gabinete, designada para responder pela função e atribuições, próprias
e delegadas, de Secretário de
Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme ato publicado em 03/09/2019