RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.923, DE
06 DE JANEIRO DE 2020.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na resolução
Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art.93 da
Constituição do Estado, e o DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, na Lei nº 10.173, de 31 de maio de 1990, no Decreto nº 47.749,
de 11 de novembro de 2019, no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, e na Resolução
Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012, [1][2][3][4][5][6][7][8]
RESOLVEM:
Art. 1º − Prorrogar para
30 de julho de 2020 o termo final do prazo a que se refere o caput do art. 12
da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012, para as
pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação
anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2020.
Art. 2º − Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro
de 2020.
Daniela
Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Semad, designada para
responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de
Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
conforme ato publicado em 19 de dezembro de 2019.
Elce
Marie Ribeiro
Chefe de Gabinete do IEF, designada para
responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral do
instituto Estadual de
Florestas, conforme ato
publicado em 03de janeiro de 2020