RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.922, DE
06 DE JANEIRO DE 2020.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto nº 47.383,
de 02 de março de 2018, e na Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 1.659, de 27 de julho de 2012, [1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º − Prorrogar para
30 de junho de 2020 o termo final do prazo a que se refere o caput do art. 9º
da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de
julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução
promoverem a renovação anual de seus registros, referentes ao exercício de 2020
Art. 2º − Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 06 de janeiro de
2020
Daniela
Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Semad, designada para responder pela função e atribuições,
próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 19 de
dezembro de 2019.
Elce
Marie Ribeiro
Chefe de Gabinete do IEF,
designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de
Diretor-Geral do instituto Estadual de
Florestas, conforme ato
publicado em 03 de janeiro de 2020