PORTARIA ARSAE Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores
cobrados indevidamente pela Copasa no Município de
Nova Lima.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/01/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro
de 2014 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução
ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto
no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que o relatório
de Fiscalização operacional GFO nº 069/2017 sinalizou quanto a não prestação
dos serviços de tratamento de esgotos na ETE Jardim Canadá operada pela COPASA;
Considerando as
conclusões e recomendações do relatório GFE nº 019/2019, que identificou indícios
de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT pelo
Prestador de usuários abrangidos pela ETE Jardim Canadá;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro
de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores
cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município de Nova Lima a título
de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de outubro de
2018 a agosto de 2019.
Art. 2º
Suspender, em caráter cautelar, o faturamento pela COPASA na modalidade EDT dos
usuários abrangidos pela ETE – Jardim Canadá, até que o Prestador apresente a
comprovação da efetiva prestação do serviço de tratamento de esgotos dentro dos
padrões mínimos estabelecidos pela Arsae-MG e órgãos
ambientais no Município de Nova Lima e a demais não-conformidades apontadas no
relatório de Fiscalização operacional GFO nº 069/2017.
Parágrafo
único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com
Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.
Art. 3º Designar
o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo
Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis,
em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o
cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo
único A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização
operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações
com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão
dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de janeiro de 2020.
Antônio Claret de
Oliveira Júnior
Diretor-Geral
da Arsae-MG