RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.928, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

Altera resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 18/01/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 67 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013[1][2][3][4]

RESOLVE:

Art. 1º − A alínea “b” do inciso II e o parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º − (...)

II – ( )

b) Suplente: Lilian Márcia Rodrigues de Resende, MASP nº 1.072.874-9;

( )

Parágrafo único – A função de coordenador do Núcleo Estadual de Gestão do PAD será exercida pelo Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas”

Art. 2º − A Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A − A função de coordenador do Programa Água Doce será exercida pelo servidor público José Ocimar de Andrade Júnior, Masp nº 147.478-2 ”.

Art. 3º − Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renata Batista Ribeiro

Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas, conforme ato publicado em 03/09/2019



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019

[4] Decreto nº 46.192, de 21 de março de 2013