PORTARIA FEAM Nº 658, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

Instaura Processo Seletivo entre os servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente para composição de seu Conselho Curador.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/01/2020)

 

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 10 do Decreto nº 47.760/2019, de 20 de novembro de 2019 – Estatuto da FEAM, e de acordo com o disposto no regimento Interno do Conselho Curador,[1]

        

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar processo seletivo para escolha de dois titulares e dois suplentes, representantes entre os servidores lotados e em exercício na FEAM, para compor o Conselho Curador no mandato 2020/2022, conforme estabelecido no artigo 3º, X do regimento Interno deste colegiado.

§1º Os Titulares e Suplentes mencionados no Art. 1º terão mandato de dois anos, permitido apenas uma recondução, por igual período, a contar de 19/03/2020.

§2º A atuação no âmbito do Conselho Curador não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§3º O servidor lotado e em exercício na FEAM interessado em se candidatar deverá preencher e assinar Formulário que estará disponível na Secretaria do Gabinete da FEAM, apresentando seu nome, MASP, unidade administrativa, e-mail e telefone, entre os dias 20 de janeiro de 2020, a partir de 10h, até o dia12 de fevereiro de 2020, às 17h.

§4º Se até o prazo limite determinado no parágrafo anterior houver número de candidaturas inferior ao de vagas disponíveis, a indicação poderá ser realizada pela Presidência.

Art. 2º - O período da votação será compreendido entre os dias 17 de fevereiro de 2020, a partir de 10h, até o dia12de março de 2020, às 17h, podendo todos os servidores lotados e/ou em exercício na FEAM participar, depositando seu voto na urna coletora, disposta na Secretaria do Gabinete da FEAM.

§1º Cada servidor efetivo da FEAM terá direito a dois votos, referentes às duas vagas de titulares.

§2º Os servidores lotados na FEAM que estão em exercício fora de Belo Horizonte poderão exercer seu voto por meio de Procuração, Nomeando servidor em exercício na FEAM, de sua confiança, para agir em seu nome.

Art. 3º - A apuração dos votos ocorrerá no dia 13 de março de 2020, com acompanhamento de representantes da Procuradoria da FEAM e da Controladoria Seccional.

§1º A apuração se dará por meio da soma de todos os votos para cada candidato.

I - A vaga de 1º Titular será ocupada pelo candidato que obtiver maior número de votos;

II - A vaga de 2º Titular será ocupada pelo candidato que obtiver segundo maior número de votos;

III - A vaga de 1º Suplente será ocupada pelo candidato que obtiver terceiro maior número de votos;

IV - A vaga de 2º Suplente será ocupada pelo candidato que obtiver quarto maior número de votos

Art. 4º - A divulgação do resultado ocorrerá a partir do dia 13 de março de 2020, no endereço eletrônico da FEAM e no Diário Oficial.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019