RESOLUÇÃO ARSAE- MG Nº 134, 17 DE JANEIRO DE
2020.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento
de água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2020, devida pelas
entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização
da Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/01/2020)
O
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12 e Anexo I da Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterado pelos arts.
37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no art. 37
do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa
de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de água e Saneamento
(TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia
pela Arsae/MG;
CONSIDERANDO que são
sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que prestem
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam
à regulação desta Agência;
CONSIDERANDO que a TFAS
é calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/2009
e seu Anexo I, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei
Estadual nº 20.822/2013; [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º -
O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de
água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2020, devido pelo prestador(a):
I –
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é fixado
em R$ 39.407.778,38 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos
e setenta e oito reais e trinta e oito centavos);
II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. (Copanor) é fixado em R$
692.239,02 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e
dois centavos);
III –
Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) de Juiz de
Fora é fixado em R$ 2.195.381,77 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos
e oitenta e um reais e setenta e sete centavos);
IV –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos é fixado
em R$ 407.477,65 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais
e sessenta e cinco centavos);
V –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é
fixado em R$ 370.451,26 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um
reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º -
O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com
vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o
vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo
único – O recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por
meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções
constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”,
enviado a todos os prestadores regulados
Art.3º - Excepcionalmente,
o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 24 (vinte e quatro) de
janeiro.
Art. 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de janeiro de 2020.
Gustavo
Batista de Medeiros
Diretor-Geral em exercício