PORTARIA IGAM Nº 03, DE 16 DE JANEIRO
DE 2020.
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras
providências.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 17/01/2020)
(Revogação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 12/01/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de
17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos
cargos de direção, chefa, e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de
ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação
de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das unidades
orçamentárias do IGAM.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria,
Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do
poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a
delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 3º Compete ao ordenador de
Despesa:
I – Controlar, fiscalizar e gerir a
execução das despesas;
II – Autorizara realização de despesas
somente com empenho prévio emitido e assinado;
III – Assinar digitalmente, em tempo hábil,
as emissões de Empenho e Notas de liquidação previamente às ordens de Pagamento
Bancária;
IV – Assinar digitalmente, em tempo
hábil, a ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa
pela Diretoria de Administração e Finanças, antes do processamento bancário,
ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento
acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a
responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração
de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113,
de 20 de dezembro de 2016.
V – Providenciar, em caso de
afastamento, junto à Diretoria de Administração e Finanças, o bloqueio de seu
registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente,
indicando seu substituto legal.
Art. 4º Compete à Diretoria de
Administração e Finanças responsabilizar-se pela programação orçamentária e
financeira em conjunto com os ordenadores de Despesa.
Art. 5º O ordenamento de despesas, no âmbito
do IGAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação:
I Ação 2500- Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Planejamento e
regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de operações e Eventos
Críticos.
II Ação 4215- Implantação do Sistema de
outorga:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e
regulação;
c) Gerente do Sistema Estadual da
Informação em recursos Hídricos
d) Diretor de Administração e Finanças
(Redação
dada pela Portaria Igam, nº 20)
III Ação 4216- Planejamento e regulação
de recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e
regulação;
c) Gerente de Planejamento de Recursos
Hídricos;
d) Gerente de regulação de usos de
recursos Hídricos
e) Diretor de Administração e Finanças
(Redação
dada pela Portaria Igam, nº 20)
IV Ação 4217– Fortalecimento da Gestão
Participativa:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Gerente de Apoio aos Comitês de
Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa
d) Diretor de Administração e Finanças
(Redação
dada pela Portaria Igam, nº 20)
V Ação 4218–Cobrança pelo uso de
recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Gerente de Apoio às Agências de
Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas;
d) Gerente de Instrumentos Econômicos
de Gestão
e) Diretor de Administração e Finanças
(Redação
dada pela Portaria Igam, nº 20)
VI Ação 4264– Programas, Projetos e Pesquisas
em Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Programas, Projetos e
Pesquisa em recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e
Finanças;
d) Diretor de Planejamento e
regulação;
e) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
f) Diretor de operações e Eventos
Críticos
VII Ação 4265– Monitoramento Hidrometeorológico:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de operações e Eventos
Críticos;
c) Gerente de Monitoramento de
Qualidade das águas;
d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;
e) Coordenador do Núcleo de Hidrometria (Redação
Inciso revogado pela Portaria Igam, nº 20)
f) Servidor: Raimundo Nonato Frota Fernandes
- MASP:1018453-9 (Redação
dada pela Portaria Igam n° 34)
f) Diretor de Administração e Finanças
(Redação
dada pela Portaria Igam, nº 20)
VIII Ação 4266- Segurança de Barragem e
Sistemas Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de operações e Eventos
Críticos;
d) Gerente de Sistemas de
Infraestrutura Hídrica
e) Diretor de Administração e Finanças
(Redação
dada pela Portaria Igam, nº 20)
IX Ação 7004 - Precatórios e Sentenças
Judiciárias:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e
Finanças;
X - Ação 4054 - Elaboração e Implementação
do Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização das Bacias
Hidrográficas de Minas Gerais (Somos Todos Água): (Inciso
acrescido pela Portaria Igam n°49, de 09 de
julho de 2021)
a) Chefe de Gabinete
b) Assessor de Programas, Projetos e
Pesquisa em Recursos Hídricos
c) Diretor de Administração e Finanças
Art. 6º O ato de delegação perdurará
até 31 de dezembro de 2020.
Art. 7° Fica revogada a Portaria IGAM
nº 09, de 08 de março de 2019.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.
Renata Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete do Igam, designada para responder pela Diretora Geral do Igam, conforme ato publicado em 03/01/2020.
[1] Lei Estadual
nº 12.584, de 17 de julho de 1997
[2] Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018
[3] Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016