PORTARIA Nº 16 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº 44/2018 de 24 de julho 2018, e na Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.1644.19 [1]

 

DECIDE:

 

a. Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

b. Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar por inexistência de ilícito disciplinar.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952