PORTARIA
Nº 18 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
DECIDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso
da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº 26/2018, de
11/06/2018, e na Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA,
nº 1370.1668.19 [1]
DECIDE:
a. Homologar os trabalhos da
Comissão Processante;
b. Absolver o servidor A.F.I.,
Masp 1.020.687-8, por inexistência de ilícito disciplinar;
c. Determinar a aplicação da
penalidade de REPREENSÃO em relação ao agente público R.M.G, CPF 037.301.796-08,
conforme determina o art. 244 da Lei 869/52, por infração ao art. 216, incisos V,
VI e VII da citada legislação;
d. Determinar a DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO do agente público A.L.C.S, CPF 068.098.596 40, conforme
determina o art. 244 da Lei 869/52, por infração aos art. 216, incisos V e VI e
art. 217, inciso IV e art. 250, inciso II da mesma Lei.
Belo Horizonte, 20 de janeiro
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF