PORTARIA ARSAE Nº 179, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores
cobrados indevidamente pela Copasa no Bairro Paulo
Camilo, Município de Betim-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de
30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de
setembro de 2014 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução
Arsae-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto
no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039, de 27 de
setembro de 2013;
Considerando
solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para averiguação da
cobrança pelos serviços efetivamente prestados no bairro Paulo Camilo, em Betim/MG;
Considerando que a
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CRO)
constatou a não prestação de serviços de tratamento de esgotos a usuários do
bairro Paulo Camilo, em Betim/MG;
Considerando que a
Gerência de Fiscalização Econômica (GFE) constatou a cobrança, pela Copasa-MG, pelos serviços de tratamento de esgoto (Tarifa
EDT), de usuários do bairro Paulo Camilo, em Betim-MG;
Considerando, ainda, as
conclusões e recomendações do Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
15/2019 e relatório de Fiscalização operacional GFO nº 01/2020; [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art.1º
Autorizar, nos termos do art. 23 da resolução Arsae-MG
nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para
a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA-MG no Bairro
Paulo Camilo em Betim-MG a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e
Tratamento – EDT no período de janeiro de 2017 a junho de 2019.
Art. 2º
Fica suspensa a cobrança dos serviços de tratamento de esgotos (Tarifa EDT)
junto aos usuários listados no relatório GFE n° 15/2019 sem a prestação do
serviço.
Parágrafo
único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com
Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.
Art. 3º
Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela
condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e
realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da
Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo
único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização
Operacional – GFO proverão apoio técnico, por meio de pareceres, relatórios e manifestações,
com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão
dos dirigentes da Arsae-MG.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Gustavo
Batista de Medeiros
Respondendo pelo expediente da ARSAE-MG