RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.933, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Altera
a resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro
Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/01/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/06/2021)[1]
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 36 do Decreto nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019,[2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso v do §1º e o inciso II do
§2º do art. 3º da resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 1º – (...)
V – relatório técnico das atividades
desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento de cadastramento,
acompanhado de documentos e evidências que comprovem a execução dessas
atividades, conforme modelo padrão disponível no sítio eletrônico da Semad.
(...)
§ 2º – (...)
II – relatório técnico das atividades desenvolvidas
pela entidade no ano anterior ao requerimento de recadastramento, acompanhado
de documentos e evidências que comprovem a execução dessas atividades, conforme
modelo padrão disponível no sítio eletrônico da Semad”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável