RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.933, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera a resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/01/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/06/2021)[1]

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 36 do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,[2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O inciso v do §1º e o inciso II do §2º do art. 3º da resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

§ 1º – (...)

V – relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento de cadastramento, acompanhado de documentos e evidências que comprovem a execução dessas atividades, conforme modelo padrão disponível no sítio eletrônico da Semad.

(...)

§ 2º – (...)

II – relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento de recadastramento, acompanhado de documentos e evidências que comprovem a execução dessas atividades, conforme modelo padrão disponível no sítio eletrônico da Semad”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Resolução Semad nº 3.078, de 7 de junho de 2021.

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais

[3] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019