PORTARIA Nº 15 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº 87/2018, de 20/11/2018, e na Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.1680.19 [1][2]

 

DECIDE:

 

a. Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

b. Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO em relação à servidora C.N.L.S., Masp: 1.146.798-2, por infringência ao art. 216, incisos VI, VIII e IX da Lei Estadual nº 869/52.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952

[2] Portaria IEF nº 87/2018, de 20/11/2018