PORTARIA Nº 17 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
DECIDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº 09/2018, de
05/03/2018, e na Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA,
nº 1370.1641.19[1]
DECIDE:
a. Homologar os trabalhos da
Comissão Processante;
b. Arquivar os autos, em
relação ao servidor J G R, Masp 1.020.910-4, pela inexistência de ilícito
disciplinar.
c. Determinar a aplicação da
penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias em relação
ao servidor J C R M, Masp: 446.936-7, conforme determina o art. 244, inciso III
e art. 246, inciso III da Lei 859/52, por infração ao art. 216, incisos I, II, IV,
v e art. 217, inciso IX da referida Lei.
Belo Horizonte, 20 de janeiro
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF