PORTARIA Nº 17 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº 09/2018, de 05/03/2018, e na Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.1641.19[1]

 

DECIDE:

 

a. Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

b. Arquivar os autos, em relação ao servidor J G R, Masp 1.020.910-4, pela inexistência de ilícito disciplinar.

c. Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias em relação ao servidor J C R M, Masp: 446.936-7, conforme determina o art. 244, inciso III e art. 246, inciso III da Lei 859/52, por infração ao art. 216, incisos I, II, IV, v e art. 217, inciso IX da referida Lei.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952