RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/IGAM Nº 2.931, 20 DE JANEIRO DE 2020.

 

Institui no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/01/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º da instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, [1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, competindo-lhe:

I – conduzir os trabalhos pertinentes à Tomada de Contas Especial;

II – promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano ao erário;

III – formalizar e a instruir o procedimento, conforme instrução Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

IV – emitir o Relatório do Tomador de Contas, nos termos da instrução Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do TCEMG;

V - propor medidas de caráter preventivo e corretivo com o objetivo de se evitar a ocorrência de dano ao erário;

VI - observar as orientações da Controladoria Geral do Estado com relação aos procedimentos de tomadas de contas especiais;

VII – atender às diligências do TCEMG de todas as tomadas de contas especiais instauradas no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam

VIII  - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos em curso submetidos à sua esfera de competência;

Art. 2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será composta por no mínimo 02 servidores da Semad, 02 servidores do IEF, 01 servidor do Igam e um 01 servidor da Feam, quantitativo que poderá ser alterado considerando a proporção da demanda de processos a serem instaurados

§1º Os servidores de que trata o caput deverão ser indicados pelos dirigentes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, em até 15 dias a contar da publicação desta resolução, respeitada a determinação contida no Art. 8º caput e parágrafo único da instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

§ 2º – Os servidores integrantes da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial ficarão subordinados administrativamente à Subsecretária de Administração, Tecnologia e Finanças - SUTAF, enquanto integrarem a referida comissão.

§ 3º - O mandato dos membros indicados será de um ano, sendo facultada sua recondução.

Art. 3° – Cada processo de Tomada de Contas Especial será conduzido por, no mínimo, dois servidores; devendo ser observado, para a constituição da equipe, a complexidade das apurações e o volume de documentos integrantes do processo.

Art. 4° – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas nesta resolução Conjunta.

Art. 5º - A comissão será coordenada por servidor indicado pelos dirigentes da Semad, Feam, IEF e Igam, dentre os integrantes da comissão

Art. 6º - Compete ao Coordenador da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial:

I - elaborar minuta de resolução/ portaria de instauração de tomada de contas especial e diligenciar junto à autoridade competente para promover a imediata instauração;

II - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho da comissão;

III - executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de pessoal lotado na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no que concerne à avaliação de desempenho individual e planejamento de férias

IV - coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os trabalhos de apuração dos processos de tomadas de contas especiais;

V - solicitar a realização de procedimentos preliminares de modo a coletar elementos para subsidiar a instauração da tomada de contas especial;

VI - prestar informações quanto aos processos e às fases dos procedimentos das tomadas de contas especiais sempre que necessário;

VII - assessorar em matéria de tomadas de contas especiais os dirigentes do órgão e das entidades, em conjunto com a unidade integrada de Auditoria;

Art. 7º – Compete aos dirigentes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam:

I - instaurar os processos de Tomadas de Contas Especiais de sua competência,

II - acompanhar os prazos processuais, inclusive quanto às demandas do TCEMG.

III - emitir atestado declarando haver tomado conhecimento dos fatos apurados e indicando as medidas a serem adotadas de acordo com o Art.13 da instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG;

IV- encaminhar os autos ao TCEMG por meio de ofício dirigido ao Conselheiro Presidente.

V- providenciar a imediata substituição dos servidores, caso estes não atendam à demanda dos trabalhos, conforme metas estabelecidas no planejamento da unidade.

Art. 8º – Fica revogada a resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do instituto Mineiro de Gestão das águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018