RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/IGAM Nº 2.931, 20 DE JANEIRO DE 2020.
Institui no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema a Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 29/01/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em
vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.787, de 13 de
dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o
art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto
nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e atendendo ao disposto no
parágrafo único do artigo 8º da instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de
Contas do Estado, [1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad, da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam, do Instituto
Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
competindo-lhe:
I – conduzir os trabalhos pertinentes à Tomada de Contas Especial;
II – promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a
quantificação do dano ao erário;
III – formalizar e a instruir o procedimento, conforme instrução
Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCEMG;
IV – emitir o Relatório do Tomador de Contas, nos termos da instrução Normativa
n° 03, de 08 de março de 2013, do TCEMG;
V - propor medidas de caráter preventivo e corretivo com o objetivo de se
evitar a ocorrência de dano ao erário;
VI - observar as orientações da Controladoria Geral do Estado com relação
aos procedimentos de tomadas de contas especiais;
VII – atender às diligências do TCEMG de todas as tomadas de contas especiais
instauradas no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam
VIII - manter registro atualizado
da tramitação e resultado dos processos em curso submetidos à sua esfera de
competência;
Art. 2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será composta
por no mínimo 02 servidores da Semad, 02 servidores do IEF, 01 servidor do Igam
e um 01 servidor da Feam, quantitativo que poderá ser alterado considerando a
proporção da demanda de processos a serem instaurados
§1º Os servidores de que trata o caput deverão ser indicados pelos
dirigentes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, em até 15 dias a contar da publicação
desta resolução, respeitada a determinação contida no Art. 8º caput e parágrafo
único da instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais
§ 2º – Os servidores integrantes da Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial ficarão subordinados administrativamente à Subsecretária de
Administração, Tecnologia e Finanças - SUTAF, enquanto integrarem a referida
comissão.
§ 3º - O mandato dos membros indicados será de um ano, sendo facultada
sua recondução.
Art. 3° – Cada processo de Tomada de Contas Especial será conduzido por,
no mínimo, dois servidores; devendo ser observado, para a constituição da
equipe, a complexidade das apurações e o volume de documentos integrantes do
processo.
Art. 4° – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará
tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas nesta
resolução Conjunta.
Art. 5º - A comissão será coordenada por servidor indicado pelos
dirigentes da Semad, Feam, IEF e Igam, dentre os integrantes da comissão
Art. 6º - Compete ao Coordenador da Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial:
I - elaborar minuta de resolução/ portaria de instauração de tomada de contas
especial e diligenciar junto à autoridade competente para promover a imediata
instauração;
II - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho da
comissão;
III - executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de
pessoal lotado na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no que
concerne à avaliação de desempenho individual e planejamento de férias
IV - coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os trabalhos
de apuração dos processos de tomadas de contas especiais;
V - solicitar a realização de procedimentos preliminares de modo a coletar
elementos para subsidiar a instauração da tomada de contas especial;
VI - prestar informações quanto aos processos e às fases dos
procedimentos das tomadas de contas especiais sempre que necessário;
VII - assessorar em matéria de tomadas de contas especiais os dirigentes
do órgão e das entidades, em conjunto com a unidade integrada de Auditoria;
Art. 7º – Compete aos dirigentes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam:
I - instaurar os processos de Tomadas de Contas Especiais de sua competência,
II - acompanhar os prazos processuais, inclusive quanto às demandas do
TCEMG.
III - emitir atestado declarando haver tomado conhecimento dos fatos apurados
e indicando as medidas a serem adotadas de acordo com o Art.13 da instrução
Normativa nº 03/2013 do TCEMG;
IV- encaminhar os autos ao TCEMG por meio de ofício dirigido ao Conselheiro
Presidente.
V- providenciar a imediata substituição dos servidores, caso estes não atendam
à demanda dos trabalhos, conforme metas estabelecidas no planejamento da
unidade.
Art. 8º – Fica revogada a resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2614, de 28 de março de 2018.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do instituto Mineiro de Gestão das águas