PORTARIA ARSAE Nº 180, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração da aplicação
dos critérios para enquadramento dos usuários na Categoria Tarifa Social no
município pela SAAE Passos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2020)
O DIRETOR-GERAL
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da
Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto
no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando as
conclusões e recomendações presentes no Relatório GFE nº 01/2018, nos Pareceres
Técnicos GFE nº 07/2018 e 12/2018 que apontaram indícios de cobrança indevida
pelo Saae de Passos de usuários cadastrados na
Categoria Tarifa Social;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro
de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração da aplicação
dos critérios para enquadramento dos usuários na Categoria Tarifa Social no
município pela SAAE Passos.
Art. 2º
Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do
Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências
cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar
o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo
único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização
Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações
com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão
dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Antônio Claret de
Oliveira Júnior
Diretor-Geral
da Arsae-MG