RESOLUÇÃO ARSAE-MG 136, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/02/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30 e 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG n° 40, de 3 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços,[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 08 de março de 2020.

§ 1º A variação resultante do índice de reajuste tarifário, livre de compensações relativas ao exercício anterior, a ser aplicado sobre as tarifas que servirão de base para os próximos reajustes, é de 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento).

§ 2º A variação média a ser aplicada sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução ARSAE-MG 118, de 14 de dezembro de 2018, é de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período anterior e outros componentes financeiros.

§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 4º O detalhamento do cálculo do Reajuste Tarifário de 2020 da Copanor é apresentado na Nota Técnica GRT 04/2020, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br).

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário dinâmico graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:

I – tarifa EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de coleta e afastamento do esgoto e ausência de tratamento;

II – tarifa EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Manter a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático (Tarifa EE)

§ 1º A prestação do serviço de esgotamento sanitário estático deve atender às normativas legais pertinentes e às normas regulatórias específicas emitidas pela Arsae-MG.

§ 2º Aos usuários que forem faturados mensalmente pelo serviço de esgotamento sanitário estático, fica vedada a cobrança do serviço de limpeza e manutenção de fossas sépticas constante da Tabela de Serviços Não Tarifados homologada pela Arsae-MG.

Art. 4º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:

I - unidade usuária classificada como residencial;

II - os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e

III - a renda per capita mensal familiar da unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.

§ 2º A Copanor deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico.

§ 3º A Copanor deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020.

 

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor-Geral

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução ARSAE-MG 136, de 06 de fevereiro de 2020).

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS A PARTIR DE 08/03/2020

 

 

 

Categorias

 

Faixas

Tarifas

Água

Esgoto EDC

Esgoto EDT

Esgoto EE

Unidade

 

 

 

Residencial Social

Fixa

4,41

1,40

4,29

1,31

R$/mês

0 a 3 m³

0,47

0,14

0,46

0,14

R$/m³

> 3 a 6 m³

0,742

0,223

0,727

0,209

R$/m³

> 6 a 10 m³

1,767

0,567

1,717

0,533

R$/m³

> 10 a 15 m³

3,385

1,097

3,283

1,034

R$/m³

> 15 a 20 m³

4,135

1,324

4,019

1,256

R$/m³

> 20 a 40 m³

4,791

1,514

4,664

1,435

R$/m³

> 40 m³

7,298

2,321

7,099

2,200

R$/m³

Residencial

Fixa

7,35

2,34

7,15

2,19

R$/mês

0 a 3 m³

0,78

0,24

0,77

0,23

R$/m³

> 3 a 6 m³

1,237

0,372

1,211

0,348

R$/m³

> 6 a 10 m³

2,945

0,945

2,861

0,889

R$/m³

> 10 a 15 m³

5,642

1,828

5,472

1,724

R$/m³

> 15 a 20 m³

6,891

2,207

6,698

2,093

R$/m³

> 20 a 40 m³

7,985

2,524

7,774

2,391

R$/m³

> 40 m³

12,163

3,869

11,832

3,666

R$/m³

Comercial

Fixa

16,50

5,37

16,02

5,09

R$/mês

0 a 3 m3

2,04

0,61

2,02

0,58

R$/m³

> 3 a 6 m³

3,182

0,990

3,104

0,926

R$/m³

> 6 a10 m³

4,109

1,302

3,997

 

1,224

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,375

2,408

7,149

2,275

R$/m³

> 20 a 40 m³

 

8,102

2,639

7,859

2,493

R$/m³

> 40 a 200 m³

 

9,064

2,941

8,793

2,775

R$/m³

> 200 m³

9,860

3,177

9,575

2,996

R$/m³

Industria

Fixa

16,50

5,37

16,02

5,09

R$/mês

0 a 3 m³

2,04

0,61

2,02

0,58

R$/m³

> 3 a 6 m³

3,182

0,990

3,104

0,926

R$/m³

> 6 a 10 m³

4,109

1,302

3,997

1,224

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,375

2,408

7,149

2,275

R$/m³

> 20 a 40 m³

8,102

2,639

7,859

2,493

R$/m³

> 40 a 200 m³

9,064

2,941

8,793

2,775

R$/m³

> 200 m³

9,860

3,177

9,575

2,996

R$/m³

Pública

Fixa

14,06

4,60

13,65

4,35  

R$/mês

0 a 3 m³

1,60

0,47

1,57

0,45

R$/m³

> 3 a 6 m³

3,012

0,947

2,935  

0,888

R$/m³

> 6 a 10 m³

3,720

1,184

3,620

1,113

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,275

2,382

7,049

2,253

R$/m³

> 20 a 40 m³

 

8,003

2,614

7,758

2,470

R$/m³

> 40 a 200 m³

8,865

2,891

8,594

2,731

R$/m³

> 200 m³

9,460

3,076

9,174

2,907

R$/m³



 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007

[2] Lei Estadual n° 18.309, de 3 de agosto de 2009

[3] Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013

[4] Resolução Arsae-MG n° 40, de 3 de outubro de 2013