PORTARIA IGAM Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Altera o artigo 66 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas relativas aos procedimentos de seleção e de contratação de fornecedores e de pessoal para as entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2020)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere as normas dos artigos 9º e 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com fundamento nas normas dos artigos 26 e 43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O art. 66 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 - São pré-requisitos para concessão de diárias:

I – Aprovação por parte do dirigente máximo da Entidade Equiparada para os funcionários e os colaboradores eventuais da Entidade;

II – Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica indicando o membro que irá representá-lo em evento específico e o período autorizado.

§1º Fica dispensado do disposto no inciso II o Presidente mediante convocação ou convite de entes do poder público para tratar de assuntos relacionados à referida bacia hidrográfica.

§2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser estendido ao vice-presidente do comitê, quando justificado pelo presidente a impossibilidade de seu comparecimento ou atendimento aos órgãos do poder público, desde que o mesmo indique seu vice para representá-lo.

§3º O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados, configurando aceitação da justificativa a aprovação pelo Dirigente máximo da Entidade do pagamento pelo ordenador de despesas ”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM



[1] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019