PORTARIA
IGAM Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o artigo 66 da Portaria
IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas relativas aos
procedimentos de seleção e de contratação de fornecedores e de pessoal para as
entidades equiparadas às Agências de Bacia Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2020)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere as normas
dos artigos 9º e 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com
fundamento nas normas dos artigos 26 e 43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12
de abril de 2019,[1][2]
RESOLVE:
Art.
1º - O art. 66 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
66 - São pré-requisitos para concessão de diárias:
I –
Aprovação por parte do dirigente máximo da Entidade Equiparada para os
funcionários e os colaboradores eventuais da Entidade;
II –
Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica indicando o membro que irá
representá-lo em evento específico e o período autorizado.
§1º
Fica dispensado do disposto no inciso II o Presidente mediante convocação ou
convite de entes do poder público para tratar de assuntos relacionados à
referida bacia hidrográfica.
§2º O
disposto no parágrafo anterior poderá ser estendido ao vice-presidente do
comitê, quando justificado pelo presidente a impossibilidade de seu
comparecimento ou atendimento aos órgãos do poder público, desde que o mesmo
indique seu vice para representá-lo.
§3º O
afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados,
domingos e feriados, serão expressamente justificados, configurando aceitação
da justificativa a aprovação pelo Dirigente máximo da Entidade do pagamento
pelo ordenador de despesas ”.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas -
IGAM