RESOLUÇÃO ARSAE-MG 137, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/02/2020)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, tendo em vista o disposto nos artigos 104 e 117 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013 e artigo 110 da Resolução Normativa nº 131, de 11 de novembro de 2019, que entrará em vigor em 20 de maio de 2020,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira, além da Tabela de Sanções aos Usuários, apresentadas nos anexos desta resolução.

Parágrafo único. As tabelas de que trata o caput serão publicadas no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverão ser disponibilizadas também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta resolução.

Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março de 2019 a fevereiro de 2020 e atualizado para considerar os quatro dias de atraso da publicação desta resolução, de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos preços dos serviços não tarifados e dos valores das sanções aos usuários.

Art. 3º As novas Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e de Sanções aos Usuários serão aplicadas a partir do dia 22 de março de 2020.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor Geral



[1] Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013

[2] Resolução Normativa nº 131, de 11 de novembro de 2019