RESOLUÇÃO
ARSAE-MG 137, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa
a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – Saae de Itabira.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/02/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso
de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, tendo
em vista o disposto nos artigos 104 e 117 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de
outubro de 2013 e artigo 110 da Resolução Normativa nº 131, de 11 de novembro
de 2019, que entrará em vigor em 20 de maio de 2020,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Tabelas
de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – Saae de Itabira, além da Tabela de Sanções aos Usuários, apresentadas
nos anexos desta resolução.
Parágrafo único. As tabelas de
que trata o caput serão publicadas no sítio eletrônico da Arsae-MG
(www.arsae.mg.gov.br) e deverão ser disponibilizadas também no sítio eletrônico
do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois
dias úteis da publicação desta resolução.
Art. 2º Utilizar o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março de 2019 a
fevereiro de 2020 e atualizado para considerar os quatro dias de atraso da
publicação desta resolução, de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por
cento), para calcular a recomposição inflacionária dos preços dos serviços não
tarifados e dos valores das sanções aos usuários.
Art. 3º As novas Tabelas de
Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e de Sanções aos Usuários serão aplicadas
a partir do dia 22 de março de 2020.
Art. 4º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Antônio
Claret de Oliveira Júnior
Diretor Geral