PORTARIA FEAM Nº 661, DE DE MARÇO DE 2020
Regulamenta a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e
fundações do Poder Executivo
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/03/2020)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20
de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria regulamenta o disposto
no art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de
emergência em saúde pública decorrente do corona vírus
– COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
Art. 2º São classificados como serviços
essenciais, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, nos termos do inciso II do art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020:
I – o atendimento a emergências e acidentes
ambientais;
II – a realização de ações no âmbito da gestão
de barragens, relacionadas a descaracterização das
barragens alteadas a montante, acompanhamento dos níveis de alerta e das
barragens sem estabilidade garantida;
III – o atendimento às demandas dos Comitês
Pró-Rio Doce e Pró Brumadinho;
IV – as ações de gestão de resíduos sólidos,
relacionadas ao atendimento e suporte ao Sistema Estadual de Manifesto de
Transporte de Resíduos e das declarações de destinação de resíduos de serviço
de saúde;
V – o esclarecimento de dúvidas e recebimento
das Declarações de Carga Poluidora;
VI – o esclarecimento de dúvidas e recebimento
das declarações de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas;
VII – a divulgação dos índices da qualidade do
ar no Boletim Diário;
VIII – a execução das atividades de
administração financeira e contabilidade, de gestão de compras públicas, gestão
logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao
servidor, necessárias à consecução das demais atividades essenciais descritas
neste artigo.
IX – o gerenciamento das atividades referentes
a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens,
licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de
pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
X – a execução das atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, licenças e
afastamentos, aposentadoria, processamento folha de pagamento de pessoal e
apuração de frequência;
XI – a execução dos processos de afastamento
para participação em ações de educação formal e não formal e das atividades
relacionadas à saúde ocupacional dos servidores;
XII – a execução das atividades de contratação
de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional
interesse público, de atos de admissão e desligamento de cargos de provimento efetivo,
de recrutamento amplo e de contratação temporária, de cessão e de alocação de
servidores, de desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de
Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de coordenação da
realização de estágios;
XIII – a celebração, o encerramento e o
aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres e a elaboração de
respectivas notas técnicas que os instruem;
XIV– a formalização de convênios e
instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;
XV – o pagamento de fornecedores e impostos;
XVI – a transmissão das guias de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e
Declaração Eletrônica de Serviço;
XVII – a gestão de multas de trânsito;
XVIII – a movimentação de material permanente;
XIX – a realização de procedimentos
licitatórios, cujo o objeto da contratação ou
aquisição seja essencial ao funcionamento da administração pública;
XX – o monitoramento, a manutenção, a
administração e a evolução do ambiente de servidores físicos e virtuais;
XXI – a manutenção corretiva dos sistemas em
produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como o
desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos por esta secretaria;
XXII – a prestação de informações aos órgãos
de controle interno e externo, dentre os quais, auditorias, pedidos de
diligências e informações;
XXIII – a prestação de informações à Ouvidoria
Ambiental;
XXIV – a continuidade das rotinas referentes
às consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja
necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para garantia da legalidade
e segurança do processo;
XXV – a prestação de informações às demandas
de imprensa e aos pedidos provenientes da Lei de Acesso à Informação;
XXVI – o atendimento às requisições judiciais
e dos órgãos de controle;
XXVII – a tramitação dos processos
administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência;
XXVIII – a elaboração e a revisão dos atos
normativos estaduais necessários à execução e continuidade dos serviços
ambientais;
XXXIV – o apoio às atividades de planejamento
e gestão para acompanhamento dos projetos considerados estratégicos no âmbito
do governo estadual;
Parágrafo único – As atividades essenciais
referentes a gestão de pessoas e tecnologia da
informação serão executadas, respectivamente, pela Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas e pela Superintendência de Tecnologia da Informação
conforme regulamentação específica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º – Enquanto perdurar a Situação de
Emergência em Saúde Pública no Estado, decorrente do corona
vírus – COVID-19 –, o atendimento na Feam será
individual, previamente agendado e limitado aos serviços classificados como
essenciais nesta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente