PORTARIA FEAM Nº 661, DE DE MARÇO DE 2020

Regulamenta a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/03/2020)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]

        

RESOLVE:

Art. 1º – Esta portaria regulamenta o disposto no art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Art. 2º São classificados como serviços essenciais, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, nos termos do inciso II do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020:

I – o atendimento a emergências e acidentes ambientais;

II – a realização de ações no âmbito da gestão de barragens, relacionadas a descaracterização das barragens alteadas a montante, acompanhamento dos níveis de alerta e das barragens sem estabilidade garantida;

III – o atendimento às demandas dos Comitês Pró-Rio Doce e Pró Brumadinho;

IV – as ações de gestão de resíduos sólidos, relacionadas ao atendimento e suporte ao Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos e das declarações de destinação de resíduos de serviço de saúde;

V – o esclarecimento de dúvidas e recebimento das Declarações de Carga Poluidora;

VI – o esclarecimento de dúvidas e recebimento das declarações de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas;

VII – a divulgação dos índices da qualidade do ar no Boletim Diário;

VIII – a execução das atividades de administração financeira e contabilidade, de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor, necessárias à consecução das demais atividades essenciais descritas neste artigo.

IX – o gerenciamento das atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

X – a execução das atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, processamento folha de pagamento de pessoal e apuração de frequência;

XI – a execução dos processos de afastamento para participação em ações de educação formal e não formal e das atividades relacionadas à saúde ocupacional dos servidores;

XII – a execução das atividades de contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público, de atos de admissão e desligamento de cargos de provimento efetivo, de recrutamento amplo e de contratação temporária, de cessão e de alocação de servidores, de desenvolvimento dos servidores nas carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de coordenação da realização de estágios;

XIII – a celebração, o encerramento e o aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres e a elaboração de respectivas notas técnicas que os instruem;

XIV– a formalização de convênios e instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;

XV – o pagamento de fornecedores e impostos;

XVI – a transmissão das guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e Declaração Eletrônica de Serviço;

XVII – a gestão de multas de trânsito;

XVIII – a movimentação de material permanente;

XIX – a realização de procedimentos licitatórios, cujo o objeto da contratação ou aquisição seja essencial ao funcionamento da administração pública;

XX – o monitoramento, a manutenção, a administração e a evolução do ambiente de servidores físicos e virtuais;

XXI – a manutenção corretiva dos sistemas em produção do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como o desenvolvimento dos sistemas futuros definidos como estratégicos por esta secretaria;

XXII – a prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo, dentre os quais, auditorias, pedidos de diligências e informações;

XXIII – a prestação de informações à Ouvidoria Ambiental;

XXIV – a continuidade das rotinas referentes às consultas jurídicas, processos administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação da Assessoria Jurídica, para garantia da legalidade e segurança do processo;

XXV – a prestação de informações às demandas de imprensa e aos pedidos provenientes da Lei de Acesso à Informação;

XXVI – o atendimento às requisições judiciais e dos órgãos de controle;

XXVII – a tramitação dos processos administrativos de autos de infração com risco de prescrição ou decadência;

XXVIII – a elaboração e a revisão dos atos normativos estaduais necessários à execução e continuidade dos serviços ambientais;

XXXIV – o apoio às atividades de planejamento e gestão para acompanhamento dos projetos considerados estratégicos no âmbito do governo estadual;

Parágrafo único – As atividades essenciais referentes a gestão de pessoas e tecnologia da informação serão executadas, respectivamente, pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e pela Superintendência de Tecnologia da Informação conforme regulamentação específica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º – Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, decorrente do corona vírus – COVID-19 –, o atendimento na Feam será individual, previamente agendado e limitado aos serviços classificados como essenciais nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de março de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

[4] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020