RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.950, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Suspende
o atendimento presencial nas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – Sisema e as viagens a serviço,
como medida para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública
decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso de
suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16
de março de 2020, bem como o Plano de Contingência Sisema/MG
COVID-19, [1]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
temporariamente suspensos, até o dia 31 de março de 2020, os atendimentos
presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema. (Ficam
prorrogados até 30/04/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO DE 2020)[2] (Ficam
prorrogados até 31/05/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.963)[3] (Fica prorrogados até 30/06/2020 conforme redação
dada pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.965) [4](Ficam
prorrogados 31/07/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.979, DE 06 DE JULHO DE 2020)
(Ficam prorrogados 14/09/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.998)[6][5]
Art. 2º - Cada unidade
deverá cancelar os agendamentos existentes no Portal MG, contatando os usuários
já agendados e informando sobre esta medida.
Art. 3º - O atendimento
telefônico do LigMinas (155) e o Fale Conosco (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco)
permanecem ativos como meio de acesso à informação e esclarecimentos para a sociedade.
Art. 4º - Os processos
digitais do Sisema permanecem sendo via de contato e
comunicação.
Art. 5º - Os protocolos
de documentos e envio de informações para as unidades do Sisema
poderão ser realizados via SEI (http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-viasei),
enviados documentos para protocolo através dos Correios ou por e-mail
institucional definido pelas respectivas unidades.
Art. 6º - Cada unidade de
atendimento do Sisema deverá disponibilizar um
telefone de contato para servir de acesso ao cidadão para dúvidas ou questões
que não possam ser resolvidas pelos canais acima identificados.
Parágrafo único. Os
telefones e/ou e-mails para contato deverão ser divulgados nos sites
institucionais no Sisema e em avisos afixados nas unidades
regionais em locais visíveis para o público externo.
Art. 7º - Fica
determinado a todos as chefias regionais diligenciarem para manter a divulgação
das informações junto às comunidades locais e adoção de medidas com vistas a
minimizar a suspensão prevista nesta norma com o atendimento remoto ágil e de
qualidade.
Art. 8º - Ficam
temporariamente suspensas as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como
vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências
ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às
barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros
casos a serem definidos em ato próprio.
Parágrafo único. A Semad, a partir de orientações da Secretaria de Estado de
Saúde - SES, elaborará protocolo a ser observado nas diligências externas, a
fim de garantir a prestação dos serviços públicos bem como a segurança do
servidor (Redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO
DE 2020)[7]
Art. 8º - Ficam
temporariamente suspensas, até 31 de março de 2020, as viagens a serviço, no
âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para
atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais,
fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna
doméstica e silvestre, e outros casos excepcionais a serem definidos em ato
próprio.
Art. 9º - Estas informações
deverão ser inseridas nos sites institucionais do Sisema.
Art. 10º – Esta Resolução
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 19
de março de 2020
Belo Horizonte, 19 de
março de 2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual
de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente