DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe
sobre a suspensão das atividades educacionais e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2020)
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no
uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no Decreto
nº 47.891, de 20 de março de 2020,[1][2][3][4][5]
DELIBERA:
Art.
1º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de educação
escolar básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art.
2º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de educação
superior em todas as unidades autárquicas e fundacionais que integram a
Administração Pública estadual.
Art.
3º – A medida de política pública de suspensão de atividades de educação a que
se referem os arts. 1º e 2º é extensível às instituições
privadas de ensino e às redes de ensino municipais.
Art.
4º – Durante o período de suspensão das atividades de educação escolar básica,
a que se refere o art. 1º, e para fins de futura reposição, considera-se
antecipado o uso de quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a
contar de 23 de março de 2020.
Parágrafo
único – O disposto no caput observará a Resolução da Secretaria de Estado de
Educação – SEE nº 4252/2019 para todas as unidades da Rede Pública Estadual de
Ensino.
Art.
5º – O recesso escolar disposto no art. 4º se estende ao pessoal administrativo
lotado nas escolas da rede pública estadual, em função da natureza de suas
atribuições e em razão da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Art.
6º – Os sistemas municipais de ensino e a rede de escolas particulares de Minas
Gerais observarão as normas do Sistema Estadual de Educação como medida
preventiva à propagação do COVID-19, no âmbito de suas competências.
Art.
7º – Durante a vigência da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, a normatização das medidas
necessárias ao ajuste do Sistema Estadual de Ensino será realizada pelo CEE e
pela SEE, no âmbito de suas competências.
Art.
8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 20 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário
de Estado de Saúde
LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária
de Estado Adjunta da Secretaria Geral, respondendo pela Secretaria Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral
de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário
de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário
de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo
pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário
de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária
de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária
de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário
de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária
de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral
do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral
do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral
do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA
Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA
Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais