DELIBERAÇÃO
DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas
adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, enquanto durar o estado de
CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/03/2020)
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício
de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de
2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória nº 926, de 20
de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, no
Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, no Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,[1][2][3][4][5][6]
DELIBERA:
Art.
1º – Esta deliberação dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema
Estadual de Educação, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o
território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art.
2º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de
educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de
ensino.
§ 1º
– Durante o período de suspensão das atividades de educação escolar básica, e
para fins de futura reposição, considera-se antecipado o uso de quinze dias do
recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020.
§ 2º
– O disposto no caput observará a Resolução da Secretaria de Estado de Educação
nº 4.254, de 18 de dezembro de 2019, para todas as unidades da rede pública estadual
de ensino.
Art.
3º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de educação
superior em todas as unidades autárquicas e fundacionais que integram a
Administração Pública estadual.
Parágrafo
único – Fica facultada às instituições referidas no caput a realização de
atividades acadêmicas por meios não presenciais, de modo a cumprirem o
calendário escolar que lhes é aplicável.
Art.
4º – Como medida de prevenção e controle sanitário e epidemiológico da expansão
da pandemia Coronavírus COVID-19, a suspensão de
atividades de educação a que se referem os arts. 2º e
3º deverá ser observada, no que couber, pelas instituições privadas de ensino e
pelas redes de ensino municipais.
Art.
5º – O recesso escolar previsto no § 1º do art. 2º se estende ao pessoal
administrativo lotado nas escolas da rede pública estadual, em função da natureza
de suas atribuições e em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA.
Art.
6º – Os sistemas municipais de ensino e a rede de escolas particulares de Minas
Gerais observarão as normas do Sistema Estadual de Educação como medida de
prevenção e controle sanitário e epidemiológico da expansão da pandemia Coronavírus COVID-19, no âmbito de suas competências.
Art.
7º – Durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, a normatização das
medidas necessárias ao ajuste do Sistema Estadual de Ensino será realizada pelo
Conselho Estadual de Educação e pela Secretaria de Estado de Educação, no
âmbito de suas competências.
Art.
8º – Ficam revogadas:
I –
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 1, de 15 de março de 2020.
II –
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 15, de 20 de março de 2020.
Art.
9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 22 de março de 2020.
CARLOS
EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário
de Estado de Saúde
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO
LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral
de Técnica Legislativa
JOSÉ
RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário
de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
BERNARDO
SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário
de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo
pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO
PASSALIO DE AVELAR
Secretário
de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH
JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária
de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA
FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária
de Estado de Educação
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
IGOR
MASCARENHAS ETO
Secretário
de Estado de Governo
MARCO
AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO
LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA
CARDOSO BARRETO
Secretária
de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO
PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado
Geral do Estado
RODRIGO
FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral
do Estado
SIMONE
DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral
do Estado
EDGARD
ESTEVO DA SILVA
Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais
RODRIGO
SOUSA RODRIGUES
Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER
PINTO DE SOUZA
Chefe
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE
GOMES DA SILVA
Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar de
Minas Gerais