DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.551, DE 6 DE ABRIL DE 2020

 

  Estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 07/04/2020)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e tendo em vista o art. 19 do Decreto nº 46.953, de 2016;[1][2]

 

 DELIBERA:

 

Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais – CID – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2020- 2022, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.490, de 12 de agosto de 2019.

§1º – A presidência da CID será exercida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, indicado pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade.

§2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da CID:

I – Titular: Fernando Baliani da Silva (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.578)

I – Titular: Liana Notari Pasqualini

II – 1º Suplente: Alexandra Figueira Monteiro

III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Secretário Executivo do Copam, dispensada a publicação.

Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo:

I – Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Governo – Segov;

1 – Titular: Hélio César Rodrigues Resende (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.767, de 24 de fevereiro de 2023)

1 – Titular: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho

2 – 1º Suplente: Vitor Takahashi Rosa (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.767, de 24 de fevereiro de 2023)

2 – 1º Suplente: Sérgio Melo Lobo de Faria

3 – 2º Suplente: Ivan Tavares de Melo Filho (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.767, de 24 de fevereiro de 2023)

3 – 2º Suplente: Leorges de Araújo Rodrigues

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

1 – Titular: Felipe Oliveira de Carvalho (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.615, de 14 abril de 2021)

1 – Titular: Caroline Nobre

2 – 1º Suplente: Marcello Vinícius de Oliveira Faria de Araújo (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.615, de 14 abril de 2021)

2 – 1º Suplente: Marcello Vinícius de Oliveira Faria

3 – 2º Suplente: Florence Belo Sidney (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.697, de 27 de abril de 2022)

3 – 2º Suplente: Gislene Custódio

c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;

1 – Titular: Andrea Greiner da Cunha Salles

2 – 1º Suplente: Nádia Lima Sousa Madureira Silva

3 – 2º Suplente: Felipe Dutra Resende

d) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

1 – Titular: Nilson Moreira

2 – 1º Suplente: Christiano dos Santos Andreata (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.565, de 23 de abril de 2020)

2 – 1º Suplente: A indicar

3 – 2º Suplente: Jefferson Nery Chaves (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.565, de 23 de abril de 2020)

3 – 2º Suplente: A indicar

e) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;

1 – Titular: Paulo Eugênio de Oliveira

2 – 1º Suplente: Selma Maria de Oliveira Lopes Cabaleiro

3 – 2º Suplente: A indicar

f) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea/MG;

1 – Titular: Davina Márcia Souza Braga

2 – 1º Suplente: Cyro Drumond Colares Moreira (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.578)

2 – 1º Suplente: Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira

3 – 2º Suplente: Luiz Gonzaga Chaves Campos

II – Sociedade Civil:

a)    Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg;

1 – Titular: Mariana de Paula e Souza Renan (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.679, de 14 de março de 2022)

1 – Titular: Wagner Soares Costa

2 – 1º Suplente: Lidiane Carvalho de Campos (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.703, de 16 de maio de 2022)

2 – 1º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti

3 – 2º Suplente: Monicke Sant Anna Pinto de Arruda (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.703, de 16 de maio de 2022)

3 – 2º Suplente: Tulio Pereira de Sá (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.679, de 14 de março de 2022)

3 – 2º Suplente: Henrique Damásio Soares

b) Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais – Siamig;

1 – Titular: Mário Ferreira Campos Filho

2 – 1º Suplente: Jadir Silva de Oliveira

3 – 2º Suplente: Carina Miriam Barbosa Ferreira

c) Movimento Verde de Paracatu – Mover;

1 – Titular: Ronaldo Vasconcellos Novais

2 – 1º Suplente: André Luiz Mendes Barcelos

3 – 2º Suplente: Marcos Souza Guimarães

d) Associação Pró Pouso Alegre – APPA;

1 – Titular: Paulo José de Oliveira

2 – 1º Suplente: Maria Teresa Viana de Freitas Corujo (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.685, de 25 de março de 2022)

2 – 1º Suplente: Maria Teresa de Freitas Corujo

3 – 2º Suplente: Bruno Machado Kraemer

e) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG;

1 – Titular: Rafael Lopes Nappo

2 – 1º Suplente: Fernanda Dutra Cardoso

3 – 2º Suplente: Walkiria Lima Ribeiro Machado

f) Centro Universitário Una;

1 – Titular: Fernanda Raggi Grossi Silva

2 – 1º Suplente: Breno Augusto Ribeiro Arêdes

3 – 2º Suplente: Pedro Prates Valério

Art. 3º – Ficam revogadas a Deliberação Copam nº 855, de 6 de abril de 2016 e a Deliberação Copam nº 992, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º.

Belo Horizonte, 6 de abril de 2020.

 

DANIELA DINIZ FARIA.

Chefe de gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 19/12/2019.

 



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016