RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E
FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº
2.950, de 19 de março de 2020, e dá outras providência.
(Publicação
– “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 01/04/2020)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em especial a que
lhes confere o parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID -19 nº 02, de 16 de março de 2020[1]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 30/04/2020 os prazos
estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março
de 2020.
Art. 2º - Os protocolos de documentos, com exceção
daqueles atinentes aos processos de fiscalização ambiental, permanecerão
podendo ser enviados via SEI, através dos Correios ou por e-mail institucional
definido pelas respectivas unidades.
Parágrafo único. O protocolo de quaisquer documentos
atinentes aos processos de fiscalização ambiental deverá ocorrer junto à
unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial,
sendo admitido o protocolo através de postagem pelo Correio com aviso de
recebimento ou pessoalmente, após reabertura dos prazos processuais.
Art. 3º - O artigo 8º da Resolução Conjunta SEMAD, IEF,
IGAM e FEAM nº 2.950 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Ficam temporariamente suspensas as viagens a
serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto
para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais,
fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna
doméstica e silvestre, e outros casos a serem definidos em ato próprio.
Parágrafo único. A Semad,
a partir de orientações da Secretaria de Estado de Saúde - SES, elaborará
protocolo a ser observado nas diligências externas, a fim de garantir a
prestação dos serviços públicos bem como a segurança do servidor”.
Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo efeitos a 31 de março de 2020.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de
Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Renato Teixeira
Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente