RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Altera a Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020, e dá outras providência.

 

(Publicação – “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 01/04/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID -19 nº 02, de 16 de março de 2020[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam prorrogados até 30/04/2020 os prazos estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.

Art. 2º - Os protocolos de documentos, com exceção daqueles atinentes aos processos de fiscalização ambiental, permanecerão podendo ser enviados via SEI, através dos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.

Parágrafo único. O protocolo de quaisquer documentos atinentes aos processos de fiscalização ambiental deverá ocorrer junto à unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo através de postagem pelo Correio com aviso de recebimento ou pessoalmente, após reabertura dos prazos processuais.

Art. 3º - O artigo 8º da Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º - Ficam temporariamente suspensas as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos a serem definidos em ato próprio.

Parágrafo único. A Semad, a partir de orientações da Secretaria de Estado de Saúde - SES, elaborará protocolo a ser observado nas diligências externas, a fim de garantir a prestação dos serviços públicos bem como a segurança do servidor”.

Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 31 de março de 2020.

Belo Horizonte, 31 de março de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID -19 nº 02, de 16 de março de 2020