PORTARIA FEAM Nº 662, DE 31 DE MARÇO
DE 2020
Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis
pela manutenção da regularidade fiscal, econômico -
financeira e administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente junto
à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.
(Publicação
– “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 01/04/2020)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
21/09/2022)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, criada pela Lei Estadual nº. 9.525, de 29 de Dezembro
de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de
2019, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso das atribuições
e em observância à Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4.781, de 29 de
maio de 2015, [1][2][3][4]
RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora Elisa Aparecida de Andrade Dias, MASP nº
M.1.067.851- 4, CPF nº 617.715.466-20, titular da Gerência de
Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças GECOF/FEAM, para o exercício
das funções de:
a) monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 25.455.858/0001-71
da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
b) ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas,
certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer
pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar
informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas,
relacionados à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, observado o disposto
no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE Nº 4781 DE 29/05/2015,
sendo vedada a designação para receber intimações em processo administrativo
tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de
Procurador do Estado; e
c) acompanhar procedimento fiscal que se relacione com a Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM, cumprindo as diligências legais
solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do
art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE Nº 4781 DE 29/05/2015.
Parágrafo único. Designar a servidora Aline Laura Alves, MASP nº
M.1.387.662-8, CPF nº 012.550.546-97, para substituir a servidora designada no
caput do art. 1º em suas ausências.
Art. 2º Ficam as servidoras públicas designadas na presente Portaria
sujeitas às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4.781 de 29 de maio de 2015,
pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a Portaria FEAM nº 620, de 11 de julho de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 26 de julho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente -
FEAM
[1] Lei Estadual
nº. 9.525, de 29 de Dezembro de 1987
[2] Decreto
Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019
[3] Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016
[4] Resolução
Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4.781, de 29 de maio de 2015