PORTARIA FEAM Nº 662, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico - financeira e administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.

 

(Publicação – “Diário Executivo”- “Minas Gerais”- 01/04/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/09/2022)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, criada pela Lei Estadual nº. 9.525, de 29 de Dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso das atribuições e em observância à Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4.781, de 29 de maio de 2015, [1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a servidora Elisa Aparecida de Andrade Dias, MASP nº M.1.067.851- 4, CPF nº 617.715.466-20, titular da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças GECOF/FEAM, para o exercício das funções de:

a) monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 25.455.858/0001-71 da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;

b) ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, relacionados à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, observado o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE Nº 4781 DE 29/05/2015, sendo vedada a designação para receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado; e

c) acompanhar procedimento fiscal que se relacione com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE Nº 4781 DE 29/05/2015.

Parágrafo único. Designar a servidora Aline Laura Alves, MASP nº M.1.387.662-8, CPF nº 012.550.546-97, para substituir a servidora designada no caput do art. 1º em suas ausências.

Art. 2º Ficam as servidoras públicas designadas na presente Portaria sujeitas às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4.781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.

Art. 3º Fica revogada a Portaria FEAM nº 620, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 26 de julho de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de março de 2020.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM



[1] Lei Estadual nº. 9.525, de 29 de Dezembro de 1987

[2] Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4.781, de 29 de maio de 2015