RESOLUÇÃO ARSAE- MG 139, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

Homologa a tabela de preços e prazos de serviços não tarifados e a tabela de sanções aos usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 03/04/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e tendo em vista o disposto no artigo 104 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013,[1]

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados e a Tabela de Sanções aos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos.

Parágrafo único. As tabelas de que trata o caput serão publicadas no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverão ser disponibilizadas também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta resolução.

Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do início de março de 2019 ao final de abril de 2020, de 4,43% (quatro inteiros e quarenta e três centésimos por cento), para atualizar as tabelas de que trata o art. 1º.

Art. 3º As tabelas de que trata o art. 1º serão aplicadas a partir de 03 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2020.

 

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor-Geral



[1] Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013