RESOLUÇÃO
ARSAE- MG 139, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Homologa a tabela de preços
e prazos de serviços não tarifados e a tabela de sanções aos usuários do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 03/04/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e
tendo em vista o disposto no artigo 104 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013,[1]
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Tabela
de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados e a Tabela de Sanções aos Usuários
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de
Passos.
Parágrafo único. As tabelas
de que trata o caput serão publicadas no sítio eletrônico da Arsae-MG
(www.arsae.mg.gov.br) e deverão ser disponibilizadas também no sítio eletrônico
do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois
dias úteis da publicação desta resolução.
Art. 2º Utilizar o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do início de março de 2019
ao final de abril de 2020, de 4,43% (quatro inteiros e quarenta e três
centésimos por cento), para atualizar as tabelas de que trata o art. 1º.
Art. 3º As tabelas de que
trata o art. 1º serão aplicadas a partir de 03 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de abril
de 2020.
Antônio
Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral