PORTARIA IEF Nº 46, DE 08 DE ABRIL 2020.

 

Dispõe sobre as Agências de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 17/04/2020)

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 09/04/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando o disposto no inciso IV do art. 55 e na alínea “i” do inciso III do art. 7ºdo do Decreto nº 47.892, de 2020,[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º–Ficam estabelecidas, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, as seguintes Agências de Florestas e Biodiversidade - Aflobio:

I - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco:

a) Aflobio Bonito de Minas;

b) Aflobio Brasília de Minas;

c) Aflobio Chapada Gaúcha;

d) Aflobio Itacarambi;

e) Aflobio Jaíba;

f) Aflobio Manga;

g) Aflobio São Romão;

h) Aflobio Ubaí;

i) Aflobio Varzelândia;

II -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba:

a) Aflobio Campos Altos;

b) Aflobio Coromandel;

c) Aflobio Ibiá;

d) Aflobio Monte Carmelo;

e) Aflobio Perdizes;

f) Aflobio Presidente Olegário;

g) Aflobio Sacramento;

h) Aflobio São Gonçalo do Abaeté;

i) Aflobio São Gotardo;

III -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte:

a) Aflobio Abaeté;

b) Aflobio Corinto;

c) Aflobio Paineiras;

d) Aflobio Pedro Leopoldo;

e) Aflobio Três Marias;

IV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste:

a) Aflobio Campo Belo;

b) Aflobio Formiga;

c) Aflobio Itaúna;

d) Aflobio Nova Serrana;

e) Aflobio Pains;

f) Aflobio Pitangui;

g) Aflobio São Roque de Minas;

V -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul:

a) Aflobio Andrelândia;

b) Aflobio Alto Rio Doce;

c) Aflobio Ibertioga;

d) Aflobio Itabirito;

e) Aflobio Jeceaba;

f) Aflobio Ouro Preto;

g) Aflobio Resende Costa;

h) Aflobio Santa Bárbara do Tugúrio;

i) Aflobio São Tiago;

VI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha:

a) Aflobio Itamarandiba;

b) Aflobio Minas Novas;

c) Aflobio Turmalina;

VII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata:

a) Aflobio Cataguases;

b) Aflobio Leopoldina;

c) Aflobio Lima Duarte;

d) Aflobio Piranga;

e) Aflobio Ponte Nova;

f) Aflobio São João Nepomuceno;

g) Aflobio Viçosa;

VIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana:

a) Aflobio Betim;

b) Aflobio Contagem;

IX -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste:

a) Aflobio Águas Formosas;

b) Aflobio Araçuaí;

c) Aflobio Carlos Chagas;

d) Aflobio Itambacuri;

e) Aflobio Joaíma;

f) Aflobio Medina;

g) Aflobio Novo Cruzeiro;

h) Aflobio Padre Paraíso;

X -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste:

a) Aflobio Bonfinópolis de Minas;

b) Aflobio Buritis;

c) Aflobio Lagamar;

d) Aflobio Urucuia;

XI -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte:

a) Aflobio Coração de Jesus;

b) Aflobio Rio Pardo de Minas;

c) Aflobio Salinas;

XII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce:

a) Aflobio Aimorés;

b) Aflobio Coroaci;

c) Aflobio Ferros;

d) Aflobio Ipanema;

e) Aflobio Itabira;

f) Aflobio João Monlevade;

g) Aflobio Mutum;

h) Aflobio Peçanha;

i) Aflobio São Domingos do Prata;

j) Aflobio Taparuba;

k) Aflobio Vargem Alegre;

XIII -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul:

a) Aflobio Andradas;

b) Aflobio Camanducaia;

c) Aflobio Cruzília;

d) Aflobio Itajubá;

e) Aflobio Muzambinho;

f) Aflobio São Lourenço;

g) Aflobio São Sebastião do Paraíso;

XIV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo:

a) Aflobio Monte Alegre de Minas;

b) Aflobio Nova Ponte;

c) Aflobio Prata.

Art. 2º – As Aflobio vinculam-se ao Núcleo de Apoio Regional cuja área de abrangência inclua o respectivo município ou, na hipótese de município não abrangido por Núcleo de Apoio Regional, diretamente à respectiva Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade.

Parágrafo único. As Aflobio poderão prestar apoio aos municípios que integram a área de abrangência do Núcleo de Apoio Regional ou da  URFBio a que se vinculam, mediante autorização.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria IEF nº 122, de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral

 



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020