RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.958, 14 DE ABRIL DE 2020.

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 16/04/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018; [1][2]

 

REVOLVE:

 

Art. 1º — Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:

 

Nome do servidor

MASP

Alessandra Jardim de Souza

1.227.431-2

Karina Fernanda da Silva

1.148093-6

Rafael Geraldo Avila Freiras

1.364.409-1

Rodrigo Carvalho Cevidanes

1.367.608-5

Tânia Cristina de Souza

1.160.702-5

Vinícius Eduardo de Correia Carvalho

1.364.687-2

Art. 2º — Esta resolução produz efeitos a partir de 21 de novembro de 2019 e convalida os atos praticados pelos servidores listados no art.1º desde aquela data.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018