RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.958, 14 DE ABRIL DE 2020.
Credencia servidores para a
prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 16/04/2020)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade
de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de
credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de
notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do
parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018; [1][2]
REVOLVE:
Art. 1º — Ficam credenciados
os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações
de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas no
art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:
|
Nome do servidor |
MASP |
|
Alessandra Jardim de Souza
|
1.227.431-2 |
|
Karina Fernanda da Silva |
1.148093-6 |
|
Rafael Geraldo Avila Freiras |
1.364.409-1 |
|
Rodrigo Carvalho Cevidanes |
1.367.608-5 |
|
Tânia Cristina de Souza |
1.160.702-5 |
|
Vinícius Eduardo de
Correia Carvalho |
1.364.687-2 |
Art. 2º — Esta resolução produz
efeitos a partir de 21 de novembro de 2019 e convalida os atos praticados pelos
servidores listados no art.1º desde aquela data.
Belo Horizonte, 14 de abril de
2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável