PORTARIA
IEF Nº 49, DE 16 DE ABRIL 2020.
Dispõe sobre as Agências de
Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 17/04/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando o disposto no inciso
IV do art. 55 e na alínea “i” do inciso III do art. 7ºdo Decreto nº 47.892, de
2020,[1]
RESOLVE :
Art. 1º – Ficam
estabelecidas, no âmbito do Instituto Estadual de
Florestas, as seguintes Agências de Florestas e Biodiversidade - Aflobio:
I - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco:
a) Aflobio
Bonito de Minas;
b) Aflobio
Brasília de Minas;
c) Aflobio
Chapada Gaúcha;
d) Aflobio
Itacarambi;
e) Aflobio
Jaíba;
f) Aflobio
Manga;
g) Aflobio
São Romão;
h) Aflobio
Ubaí;
i) Aflobio
Varzelândia;
II - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba:
a) Aflobio
Campos Altos;
b) Aflobio
Coromandel;
c) Aflobio
Ibiá;
d) Aflobio
Monte Carmelo;
e) Aflobio
Perdizes;
f) Aflobio
Presidente Olegário;
g) Aflobio
Sacramento;
h) Aflobio
São Gonçalo do Abaeté;
i) Aflobio
São Gotardo;
III - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Centro-Norte:
a) Aflobio
Abaeté;
b) Aflobio
Corinto;
c) Aflobio
Paineiras;
d) Aflobio
Pedro Leopoldo;
e) Aflobio
Três Marias;
IV - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste:
a) Aflobio
Campo Belo;
b) Aflobio
Formiga;
c) Aflobio
Itaúna;
d) Aflobio
Nova Serrana;
e) Aflobio
Pains;
f) Aflobio
Pitangui;
g) Aflobio
São Roque de Minas;
V - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Centro-Sul:
a) Aflobio
Andrelândia;
b) Aflobio
Alto Rio Doce;
c) Aflobio
Ibertioga;
d) Aflobio
Itabirito;
e) Aflobio
Jeceaba;
f) Aflobio
Ouro Preto;
g) Aflobio
Resende Costa;
h) Aflobio
São Tiago;
VI - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha:
a) Aflobio
Itamarandiba;
b) Aflobio
Minas Novas;
c) Aflobio
Turmalina;
VII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Mata:
a) Aflobio
Cataguases;
b) Aflobio
Leopoldina;
c) Aflobio
Lima Duarte;
d) Aflobio
Piranga;
e) Aflobio
Ponte Nova;
f) Aflobio
São João Nepomuceno;
g) Aflobio
Viçosa;
VIII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Metropolitana:
a) Aflobio
Betim;
b) Aflobio
Contagem;
IX - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Nordeste:
a) Aflobio
Águas Formosas;
b) Aflobio
Araçuaí;
c) Aflobio
Carlos Chagas;
d) Aflobio
Itambacuri;
e) Aflobio
Joaíma;
f) Aflobio
Medina;
g) Aflobio
Novo Cruzeiro;
h) Aflobio
Padre Paraíso;
X - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Noroeste:
a) Aflobio
Bonfinópolis de Minas;
b) Aflobio
Buritis;
c) Aflobio
Lagamar;
d) Aflobio
Urucuia;
XI - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Norte:
a) Aflobio
Coração de Jesus;
b) Aflobio
Rio Pardo de Minas;
c) Aflobio
Salinas;
XII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Rio Doce :
a) Aflobio
Aimorés;
b) Aflobio
Alvinópolis;
c) Aflobio
Coroaci;
d) Aflobio
Ferros;
e) Aflobio
Ipanema;
f) Aflobio
Itabira;
g) Aflobio
João Monlevade;
h) Aflobio
Mutum;
i) Aflobio
Peçanha;
j) Aflobio
Santa Bárbara;
k) Aflobio
São Domingos do Prata;
l) Aflobio
Taparuba;
m) Aflobio
Vargem Alegre;
XIII - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Sul:
a) Aflobio
Andradas;
b) Aflobio
Camanducaia;
c) Aflobio
Cruzília;
d) Aflobio
Guapé;
e) Aflobio
Itajubá;
f) Aflobio
Muzambinho;
g) Aflobio
São Lourenço;
h) Aflobio
São Sebastião do Paraíso;
i) Aflobio
Três Corações;
XIV - Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Triângulo :
a) Aflobio
Monte Alegre de Minas;
b) Aflobio
Nova Ponte;
c) Aflobio
Prata.
Art. 2º – As Aflobio vinculam-se ao Núcleo de Apoio Regional cuja área
de abrangência inclua o respectivo município ou, na hipótese de município não
abrangido por Núcleo de Apoio Regional, diretamente à respectiva Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade.
Parágrafo único. As Aflobio poderão prestar apoio aos municípios que integram a
área de abrangência do Núcleo de Apoio Regional ou da URFBio a que se vinculam, mediante autorização.
Art. 3º – Ficam revogadas as
Portarias IEF nº 122, de 22 de novembro de 2017, e IEF nº 46, de 8 de abril de 2020.
Art. 4º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua Publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral