DELIBERAÇÃO
DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 36, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Veda a convocação de
servidor público para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho
nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da
pandemia Corona vírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/04/2020)
O
COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição
que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº
47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº
5.529, de 25 de março de 2020,[1][2][3][4][5]
DELIBERA:
Art. 1º – Fica vedada a
convocação de servidor público para prestação de serviço em regime
extraordinário de trabalho nos órgãos e entidades da Administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que trata o Decreto nº 43.650, de
12 de novembro de 2003, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em
todo o território do Estado.
§ 1º – O disposto no caput
aplica-se a servidores em trabalho presencial e aos
que estejam executando suas atividades em regime especial de teletrabalho, de que trata a Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
§ 2º – O disposto no caput
não se aplica às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações
que prestam serviços de natureza médico-hospitalar, segurança pública e
educação.
§ 3º – O Comitê de Orçamento
e Finanças – Cofin, de que trata o Decreto nº 47.690,
de 26 de julho de 2019, poderá autorizar situações excepcionais, mediante solicitação
fundamentada do dirigente máximo do órgão, autarquia ou fundação.
Art. 2º – Esta deliberação
entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de
abril de 2020.
CARLOS
EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário
de Estado de Saúde
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO
LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral
de Técnica Legislativa
ANA
MARIA SOARES VALENTINI
Secretária
de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
BERNARDO
SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário
de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo
pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO
PASSALIO DE AVELAR
Secretário
de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH
JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária
de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA
FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária
de Estado de Educação
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
IGOR
MASCARENHAS ETO
Secretário
de Estado de Governo
MARCO
AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO
LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO
ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária
de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO
PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral
do Estado
RODRIGO
FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral
do Estado
SIMONE
DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral
do Estado
EDGARD
ESTEVO DA SILVA
Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO
SOUSA RODRIGUES
Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER
PINTO DE SOUZA
Chefe
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE
GOMES DA SILVA
Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais