DELIBERAÇÃO
DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 35, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação,
por prazo indeterminado, da suspensão das atividades de que trata o art. 4º do
Decreto 47.886, de 15 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em decorrência da pandemia Corona vírus – COVID-19, em todo o território do Estado,
e altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Corona
vírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/04/2020)
O
COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição
que lhe confere o art. 2º e o § 3º do art. 4º do Decreto nº 47.886, de 15 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da
Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,[1][2][3][4][5]
DELIBERA:
Art. 1º – A suspensão
prevista no art. 4º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, fica
prorrogada por prazo indeterminado, contado a partir de 14 de abril de 2020.
Art. 2º – A autorização de
que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.886, de 2020, deverá observar
diretrizes fixadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin,
de que trata o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019.
Art. 3º – O § 1º do art. 4º
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º – (...)
§ 1º – A
limitação de lotação a que se refere o caput considerará a metade da capacidade
de passageiros sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for
realizado por metrô, trem urbano ou veículo articulado.”.
Art. 4º – O § 1º do art. 7º
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º – (...)
§ 1º – A limitação de
lotação a que se refere a alínea “a” do inciso III
considerará a metade da capacidade de passageiros sentados e em pé quando o
transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou
veículo articulado, observado o disposto no § 4º do art. 4º.”.
Art. 5º – Esta deliberação
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
abril de 2020 em relação aos arts. 3º e 4º.
Belo Horizonte, aos 22 de
abril de 2020.
CARLOS
EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário
de Estado de Saúde
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO
LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral
de Técnica Legislativa
ANA
MARIA SOARES VALENTINI
Secretária
de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
BERNARDO
SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário
de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo
pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO
PASSALIO DE AVELAR
Secretário
de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH
JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária
de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA
FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária
de Estado de Educação
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
IGOR
MASCARENHAS ETO
Secretário
de Estado de Governo
MARCO
AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO
LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO
ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária
de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO
PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral
do Estado
RODRIGO
FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral
do Estado
SIMONE
DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral
do Estado
EDGARD
ESTEVO DA SILVA
Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais
RODRIGO
SOUSA RODRIGUES
Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER
PINTO DE SOUZA
Chefe
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE
GOMES DA SILVA
Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais