PORTARIA
IGAM N° 19, DE 4 DE MAIO DE 2020.
Altera a Portaria Igam n° 15, de 16 de março de 2020, que regula- menta o
disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrenta- mento da situação de
emergência em saúde pública decorrente do coro- na vírus
– COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.
(Publicação – Diário Executivo – Minas
Gerais – 05/05/2020)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 9 do Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º − Fica acrescido o inciso XXX ao
art. 2º da Portaria Igam n° 15/2020:
“Art.
2° - (...)
XXX – a realização de
viagens da equipe de hidrometria, para fins de cumprimento
das metas estabelecidas no Contrato n° 058/2015/ANA – QUALIAGUA e no Contrato
n° 030/2019/ANA - PROGESTÃO II.”
Art. 2º − Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2020.
Marilia
Carvalho de Melo
Diretora
Geral Igam