PORTARIA IGAM N° 19, DE 4 DE MAIO DE 2020.

 

Altera a Portaria Igam n° 15, de 16 de março de 2020, que regula- menta o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrenta- mento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coro- na vírus – COVID-19 –, nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 05/05/2020)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 9 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,[1][2][3][4]

RESOLVE:

 Art. 1º − Fica acrescido o inciso XXX ao art. 2º da Portaria Igam n° 15/2020:

“Art. 2° - (...)

XXX – a realização de viagens da equipe de hidrometria, para fins de cumprimento das metas estabelecidas no Contrato n° 058/2015/ANA – QUALIAGUA e no Contrato n° 030/2019/ANA - PROGESTÃO II.

Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de maio de 2020.

 

Marilia Carvalho de Melo

Diretora Geral Igam



[1] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020

[3] Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

[4] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020