PORTARIA IEF N. 53, DE 8 DE MAIO DE 2020
Prorroga o prazo de validade das Declarações de Colheita e
Comercialização de floresta plantada lançadas no Sistema de Controle de
Atividades Florestais – CAF.
(Publicação
- Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 09/05/2020)
(Revogação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do
Decreto 47.892 de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDO o impacto
das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o
estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente
Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e
recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a
necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do
impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos
empreendimentos;[1]
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e
Comercialização de Floresta Plantada – DCCs, emitidas
durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de
2013, com prazo de validade final entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 30 de
setembro de
2020, mediante requerimento do detentor da mesma. (Redação dada pela PORTARIA IEF
Nº 91)[2]
Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade das
Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas
durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de
2013, com prazo de validade final entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 31 de
agosto de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.(Redação
dada pela PORTARIA IEF N° 85)[3]
Art. 1º - Prorrogar o
prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta
Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº
1.906 de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20 de março
de 2020 e o dia de 30 de junho de 2020, mediante requerimento do detentor da
mesma.(Redação dada pela PORTARIA IEF N° 64)[4]
Art. 1º - Prorrogar o
prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta
Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº
1.906 de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre os dias 20 de
março de 2020 e o dia de 30 de maio de 2020, mediante requerimento do
titular/responsável pela mesma.
Art. 2º - O
requerimento deverá ser direcionado a Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – URFBio
IEF, responsável pela emissão da DCC e do lançamento do saldo no Sistema CAF.
Parágrafo Único - Para
a prorrogação do prazo é indispensável que a DCC tenha saldo a ser transportado
ou ofertado pelo produtor.
Art. 3º - Após a
apresentação do requerimento pelo titular/responsável da DCC, novo prazo de
validade de 120 (cento e vinte) será inserido no Sistema CAF, contados a partir
do despacho do Supervisor Regional, do Coordenador do Núcleo de Regularização
Ambiental ou do Coordenador do Núcleo de Apoio Regional do IEF.
Art. 4º - Esta Portaria
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de
maio de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF