PORTARIA IGAM N° 21 DE 08 DE MAIO DE
2020.
Prorroga a delegação de competência
para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de
uso de recursos hídricos, que dispõe a Portaria Igam nº
12/2018.
(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais”
– 09/05/2020)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
10/08/2022)
A DIRETORA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020, e das demais
legislações pertinentes, [1][2]
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a delegação de competência ao Diretor
de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de
Gestão das Águas- Urga’s para decidir sobre
os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos
hídricos nos termos da Portaria Igam nº
12/2018.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor de
Planejamento e Regulação e pelos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão
das Águas- Urga’s no período de 03/05/2020
até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam
[1] Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016
[2] Decreto
nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020