PORTARIA IGAM N° 21 DE 08 DE MAIO DE 2020.

Prorroga a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, que dispõe a Portaria Igam nº 12/2018.

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 09/05/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)

A DIRETORA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes, [1][2]

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 365 dias, a delegação de competência ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas- Urga’s para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos nos termos da Portaria Igam nº 12/2018.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor de Planejamento e Regulação e pelos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas- Urga’s no período de 03/05/2020 até a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Igam



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020