PORTARIA ARSAE- MG Nº 191, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Delega competência para atuar como chefia imediata no âmbito da Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/07/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/05/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020, da Resolução Seplag n.º 10 de1º de março de 2004 e,

 CONSIDERANDO que é da estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho;

 CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e frequência dos servidores;

 CONSIDERANDO que a Resolução SEPLAG nº 10/2004, que trata de normas para apuração de frequência dos servidores, prevê a possibilidade de delegação de competência para exercer a função de chefia imediata;

 CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos servidores na avaliação de desempenho de que trata o Decreto 45.559, de 29/06/2007 e Decreto 44986, de 19/12/2008 e suas alterações;[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência à servidora IRENE ALBERNAZ ARANTES, Masp 1390301-8, Diretora, para atuar como chefia imediata no âmbito da Ouvidoria da ARSAE-MG.

 Parágrafo único: a delegação a que se refere o caput, estende-se a todos os procedimentos que são atribuídos à chefia imediata, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020

[2] Resolução Seplag n.º 10 de1º de março de 2004

[3] Decreto 45.559, de 29/06/2007

[4] Decreto 44986, de 19/12/2008