PORTARIA ARSAE- MG Nº 191, DE 15 DE MAIO DE
2020.
Delega
competência para atuar como chefia imediata no âmbito da Ouvidoria da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
(Revogado –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/07/2020)
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/05/2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março
de 2020, da Resolução Seplag n.º 10 de1º de março de 2004 e,
CONSIDERANDO que é da
estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência,
bem como o cumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o
processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e frequência
dos servidores;
CONSIDERANDO que a Resolução SEPLAG nº
10/2004, que trata de normas para apuração de frequência dos servidores, prevê
a possibilidade de delegação de competência para exercer a função de chefia imediata;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento
dos servidores na avaliação de desempenho de que trata o Decreto 45.559, de 29/06/2007
e Decreto 44986, de 19/12/2008 e suas alterações;[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art.
1º Fica delegada competência à servidora IRENE ALBERNAZ ARANTES, Masp 1390301-8,
Diretora, para atuar como chefia imediata no âmbito da Ouvidoria da ARSAE-MG.
Parágrafo único: a delegação a que se refere o
caput, estende-se a todos os procedimentos que são atribuídos à chefia
imediata, nos termos da legislação vigente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de maio de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral