DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 436, DE 29 DE
ABRIL DE 2020.
Aprova
a autoavaliação das metas estaduais referentes ao 1º
período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do
Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
(Referendo –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/06/2020)
(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”-
30/04/2020)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
pelo Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e pelo inciso IX do art. 13 da
Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO
que Minas Gerais aderiu ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão – da Agência Nacional de Águas – ANA – por meio
do Decreto nº 46.465, de 27 de março de 2014;
CONSIDERANDO
que o contrato do 1º ciclo (Contrato nº 035/ANA/2014 – Progestão)
foi finalizado no ano de 2019 e um novo Quadro de Metas foi aprovado por meio
da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –
nº 428, de 17 de junho de 2019, referente ao pactuado para o ciclo 2 - período
de 2019 a 2023 (Contrato n.º 030/ANA/2019 – Progestão);
CONSIDERANDO
que a ANA, em 2020, certificará o 1º período do Ciclo 2
e que, para isso, foi preparado e encaminhado em 31 de março de 2020 o
Relatório Progestão 2019, que trata das metas
federativas;
CONSIDERANDO
que a autoavaliação das metas estaduais deve ser apresentada
ao CERH-MG, para fins de deliberação e posterior envio a ANA até 30 de abril de
2020;
CONSIDERANDO
as restrições e determinações legais impostas em decorrência da pandemia do
Covid-19 no país, o que impossibilita uma reunião em tempo hábil do Plenário do
CERH-MG, e diante do posicionamento da ANA quanto ao cumprimento dos prazos de
envio dos documentos, com vistas a evitar atrasos na certificação do Programa;
DELIBERA, “Ad Referendum” do
Plenário
Art.
1º – Fica aprovada a autoavaliação das metas
estaduais referentes ao 1º período do Ciclo 2 do Programa
de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão
–, conforme anexo único desta deliberação.
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de abril de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Anexo Único
Autoavaliação das metas estaduais referentes ao 1º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão
das Águas – Progestão. Formulário de Autoavaliação Avaliação das Metas de Gestão de Águas no
âmbito do Sistema Estadual (Anexo IV)Programa de
Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO / 2º ciclo –
20191) Identificação Entidade Estadual: Instituto Mineiro de Gestão das Águas Representante
Legal: Marília Carvalho de Melo Conselho Esta- dual: Conselho Estadual de
Recursos Hídricos – CERHR representante Legal: Germano Luiz Gomes Vieira Decreto
Estadual: Nº 46.465 de 27/03/2014. UF: MG. Contrato: 030/2019/ANA Período de
Avaliação: 2019.Tipologia D2) Informações Gerais O
presente formulário tem por objetivo permitir que as entidades estaduais possam
realizar o processo de autoavaliação das variáveis de
gestão de águas em nível estadual, o que será subsídio para a certificação das
metas estabelecidas no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional
pela Gestão das Águas - PROGESTÃO, observados os requisitos e as condições
gerais do regulamento do Programa (Resolução ANA 379, de 21 de março de 2013) e
os níveis de exigência definidos no Anexo IV dos respectivos contratos. O
formulário de autoavaliação deverá ser submetido à
aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou entidade que exercer
função correspondente. Após aprovadas, todas as planilhas de avaliação (Pgs. 1 a 10) deverão ser rubricadas e a planilha final (Resumo)
deverá ser assinada pelos representantes legais da Entidade Estadual e do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou pela entidade colegiada que exercer
função correspondente. Após aprovação pelo Conselho Estadual, o Formulário devidamente
assinado deverá ser encaminhado à ANA via e-protocolo ou por correio seguinte
endereço:
“ANA - Agência Nacional de
Águas. Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B,
L e M. CEP: 70610-200, Brasília - DF”3) Instruções para preenchimento O
preenchimento das informações deverá ser realizado pela entidade responsável
pela implementação do Programa, conforme designado pelo Decreto Estadual específico
que trata da adesão volun tária
do estado ao Pacto. O formulário de autoavaliação
contém 12 planilhas, sendo uma destinada à identificação e instruções
(Inicial), 8 planilhas reservadas à avaliação das
variáveis de gestão que determinam o alcance das metas estabelecidas (Pgs. 1 a 8), e uma que apresenta o resumo geral da
avaliação realizada (Resumo). Nas planilhas reserva- das à avaliação das
variáveis de gestão (Pgs. 1 a 8), deverão ser avalia-
das, obrigatoriamente, todas as variáveis selecionadas para realização do
processo de certificação, constantes do Anexo IV do Contrato PROGESTÃO. Para
tanto, inicialmente deverá ser selecionado o nível correspondente à situação da
variável de gestão no período avaliado e, em seguida, apresentadas, no campo
próprio, justificativas e outras informações para descrição objetiva da
variável em questão (número máximo de caracteres limitado em 1020 ou 1500). A
avaliação de variáveis não selecionadas não terá efeitos para fins de
determinação do alcance das metas estabelecidas no Contrato PROGESTÃO. Variável
1.1. Organização Institucional A organização institucional é o arranjo por meio
do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos,
podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela
coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização
disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma
satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para
seu funcionamento. Autoavaliação: 4
Existe um organismo gestor estruturado e as atribuições institucionais são
desempenhadas, embora existam problemas de falta de recursos materiais e
humanos. Justificativas/ Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: Conforme definido pela Lei nº 13.199/1999 o Estado de Minas Gerais
possui uma área específica da Administração Pública para a coordenação e outro para
a gestão de recursos hídricos. Ambas as instituições estão estruturadas e em
funcionamento. O IGAM - órgão gestor - possui estrutura, finalidades e
competências estabelecidas na Lei nº 13.199/1999, bem como pela Lei nº
12.584/1997, revistas pela Lei nº 21.972/2016, alterada pela Lei nº
22.073/2016, com a inclusão de 2 novas diretorias. O
Decreto 47.866/2020 regulamenta esta nova estrutura e
estabelece competências do Igam, a partir da reforma
administrativa e adequação das entidades da administração do Estado. Já o
organismo coordenador do SEGRH-MG é a SEMAD, que possui sua estrutura,
finalidades e competências estabelecidas pela Lei nº s 13.199/1999 e
21.972/2016 e pelo Decreto nº 47.787/2019.Variável
1.2. Gestão de Processos A gestão de processos reflete o nível de institucionalização
dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante
adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e
seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos
trâmites operacionais e estratégicos da organização. Autoavaliação:
2 O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e
administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais,
rotinas operacionais) para execução de algumas de suas atribuições institucionais.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O
órgão gestor possui fluxos e procedimentos estabelecidos nos processos
administrativos, com diversos Manuais Operacionais, como é o caso do Manual de
Outorga, Manuais na área de Geoprocessamento (Áreas de Conflito - DAC, Infraestrutura
de Dados Espacias - IDE, Correção topológica,
Cadastro de Mapas, entre outros). Quanto aos processos gerenciais, o órgão
possui rotinas operacionais mapeadas no documento Arquitetura de Negócio do
IGAM (2010). No entanto, faz-se necessário mapear e atualizar tais processos
gerenciais, considerando as novas atribuições do IGAM e os modelos de atuação.
Vale ressaltar que na nova estrutura foi criado o Núcleo de Procedimentos da Gerência
de Regulação de Usos de Recursos Hídricos (GERUR) e em 2018 foram elaboradas
instruções de serviços para a padronização da análise dos processos de outorga.
A adesão ao SeiMG! também permite mapear alguns desses processos. Variável 1.3.
Arcabouço Legal O arca- bouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos,
Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder
público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser
adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos
existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos
necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em
consonância com a tipologia de gestão adotada. Autoavaliação:
4 Há um arcabouço completo, com política estadual de
recursos hídricos estabelecida por Lei, bem como a maioria dos regulamentos e
normativos complementares necessários à adequada gestão.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: A
Política Estadual de Recursos Hídricos e o SEGRH-MG foram estabelecidos e
regulamentados pela Lei nº 13.199/1999, regulamentada pelo Decreto nº
41.578/2001. Inúmeras deliberações normativas do CERH-MG e portarias do órgão
gestor/IGAM estabelecem normas complementares, formando um arcabouço suficiente
para a gestão de recursos hídricos no Estado. Este arcabouço pode ser
consultado através do site oficial do Igam e
diretamente no endereço eletrônico http://www.siam.mg.gov.br/sla/action/Consulta.do.
Há um breve resumo das normativas na publicação Gestão e Situação das Águas de
Minas Gerais - 20 anos da Lei Mineira das Águas, disponível em http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/noticias/366-igam-publica-gestao-e-situacao-dasaguas-de-minas-gerais-2019.
Variável 1.4. Conselho Estadual de Recursos Hídricos Os conselhos estaduais de
recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de
caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de
gerenciamento de recursos hídricos dos estados. Autoavaliação:
5 Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas
(diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e o mesmo exerce
plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo
reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais foi criado pelo Decreto
Estadual nº 26.961, de 28 de abril de 1987, atualizado pelo Decreto
46.501/2014, a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do
setor produtivo e da sociedade civil organizada. Tem por objetivo: promover o aperfeiçoamento
dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos
recursos hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade
necessários aos seus múltiplos usos. O CERH-MG é composto por representantes do
poder público, de forma paritária entre o Estado e os municípios e
representantes dos usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos
recursos hídricos. Em 2018 foi realizado processo eleitoral de renovação dos
conselheiros. O acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do CERH-MG
e suas Câmaras Técnicas pode ser realizado através do endereço http://www.meioambiente.mg.gov.br/cerh.Variável 1.5. Comitês
de Bacias e Outros Organismos Colegiados Os comitês de bacias hidrográficas são
organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
- SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de
água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a
gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias
de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira
sustentável.
A concepção dos comitês como
entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia
hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou
deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se
com os fundamentos da descentralização e da participação pública, preconizados
pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Autoavaliação:
4 Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados
de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou
similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: O Estado é dividido em 36 Unidades de
Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRHs), sendo
que todas possuem comitês de bacias hidrográficas (CBHs) instalados e em funcionamento. A Deliberação
Normativa do CERH nº 06, de 04 de outubro de 2002, que cria as UPGRHs, os decretos de criação dos respectivos comitês e
demais documentos comprobatórios de atuação dos mesmos estão disponíveis no
Portal dos Comitês - http://comites.igam.mg.gov.br. Em 2018, foi concluído o
processo eleitoral global dos CBHs para o mandato
2018- 2021. Variável 1.6. Agências de Água ou de Bacia ou Similares As agências de água ou de bacia ou entidades que exercem
funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de
recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos
comitês de bacias hidrográficas. Autoavaliação: 3 Há agências de água ou de bacia ou similares exercendo
função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos
colegiados instalados, na maioria das bacias hidrográficas.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O
Estado possui 36 UPGRHs, sendo que 12 estão com
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos implementada
(33,33%). Foram firmados contratos de Gestão entre o IGAM e as seguintes
entidades para exercerem as funções de Agência de Bacia Hidrográfica: IBIO,
ABHA, Peixe Vivo e AGEVAP, em atendimento às bacias hidrográficas dos rios
Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu, Araguari,
Velhas, Pará, Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé. A UPGRH PJ1 também tem Cobrança implementada e o Igam responde
como Entidade responsável pela gestão do Instrumento na bacia, considerando a inviabilidade
para a implantação de uma Agência para atender a região. Nas demais Bacias,
onde a cobrança ainda não foi implementada, o Igam exerce o papel de Secretaria Executiva dos respectivos
Comitês de Bacias. Hoje, o SEGRH enfrenta obstáculos em relação ao instrumento,
uma vez que o Estado vem atrasando os repasses e disponibilização dos recursos para
execução das atividades aprovadas pelos CBHs.
Variável 1.7. Comunicação Social e Difusão de Informações A comunicação social busca
desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os
públicos interno e externo, de forma a garantir informações de fácil acesso e
compreensão sobre as ações executadas para implementar
os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a
conjuntura dos recursos hídricos e ser capaz de aumentar a transparência do
setor, bem como o conhecimento, interesse e engajamento de toda a sociedade
sobre a gestão de recursos hídricos. Autoavaliação: 3 Existem diversas ações de comunicação social e difusão de informações
em temas afetos à gestão de recursos hídricos, realizadas a partir de uma base
técnica profissional e de um planejamento adequado.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: O Plano de Comunicação foi elaborado pela
Assessoria de Comunicação (Ascom/Sisema),
em parceria com a ASPRH/Igam, e aprovado pela Direção
Geral do Igam em 2018. As ações são executadas pela Ascom, que está estruturada em três núcleos: Jornalismo;
Publicidade e Mídias Digitais; Eventos e Comunicação Interna. Dentre as ações
realizadas em 2019, destacam-se a Semana da Água de Minas Gerais, os boletins
meteorológicos, os boletins de qualidade água (Técnico e Cidadão) e a ampliação
das ações em redes sociais em formato multimídia. Além disso, houve produção e
envio de propostas de pautas e atendimento à imprensa, divulgação diária do
clipping de Meio Ambiente via Intranet e a produção de vídeos de curta duração
sobre temas prioritários para o Instituto. Iniciou-se, ainda, a sistematização
do monitoramento de implementação do plano. Variável
1.8. Capacitação” Segundo a Resolução CNRH nº 98/2009,
o desenvolvimento de capacidades em gestão integrada de recursos hídricos
consiste em processos formativos que contribuem para a ampliação de conhecimentos
e competências de indivíduos e grupos sociais, contribuindo para a qualificação
das instituições do SINGREH, para a gestão integrada dos recursos hídricos e
para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o
Decreto Federal nº 5.707/2006, a Gestão por Competências é definida como
“gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de
conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos
servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição”.” Autoavaliação: 3Existe plano de capacitação em âmbito
estadual para temas afetos à gestão de recursos hídricos, devidamente
formalizado e implementado de modo contínuo, baseado em mapeamento por
competências. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: O Programa Estadual de Capacitação em Recursos Hídricos de Minas
Gerais foi aprovado em 2017 e está disponível no Portal Progestão
http://progestao.ana.gov.br/portal/progestao/destaque-superior/boaspraticas/programa-estadual-de-capacitacao-em-recursos-hidricos-mganexo.pdf/view.
Em 2019, a Programação Anual priorizou atividades para o público interno e para
os conselheiros de comitês de bacias, mas também foram realizadas ações para
outros entes do SEGRH, empreendedores, consultorias ambientais e sociedade em
geral, em formato presencial ou EaD.
Dentre os temas abordados, destacam-se aqueles relacionadas
à segurança de barragens, revitalização de bacias, nova regulamentação de
outorga de direito de uso dos recursos hídricos, bem como o Curso Introdutório
para membros de CBHs. Foi iniciada, ainda, a
atualização do Programa para atender aos componentes mínimos estabelecidos pela
ANA para o Progestão – Ciclo 2,
considerando também a nova estrutura do Igam e os
novos desafios da gestão das águas no Estado. Variável 1.9. Articulação com
setores usuários e transversais Variável que mede o
grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação,
indústria, abastecimento humano, geração hidroelétrica, pecuária) e com setores
transversais como meio ambiente, saneamento, transportes, saúde e educação,
dentre outros. Autoavaliação: 3
Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, não
restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e
de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários,
comissões de açudes ou similares). Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da
situação da variável avaliada: No âmbito do CERH (incluindo Câmaras Técnicas e
Grupos de Trabalho) avançaram as discussões sobre as áreas de restrição de uso;
foi realizado Workshop sobre a Remodelagem Institucional do Sistema Estadual de
Recursos Hídricos em novembro de 2019, além do reforço na articulação com os
usuários para a melhoria da cobrança pelo uso de recursos hídricos e implementação do instrumento em todo o estado (Consulta
pública com mais de 1100 participações). Avançaram as discussões entre o Igam e a UFMG, com o apoio do INCT - ETEs
Sustentáveis, resultando na minuta de Deliberação normativa do CERH para reúso de água não potável, proveniente de Estações de
Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados. Para os
projetos e estudos técnicos em andamento, foram continuadas as parcerias com a
UFMG para a realização de estudos especiais descritos na variável 2.7. As
discussões para o Acordo de Cooperação Técnica de Integração da Rede de
Monitoramento de Água Subterrânea entre o Igam, a
CPRM e a COPASA foram continuados e as instituições já estão prontas para a
assinatura e efetivação do instrumento. O Programa Somos
Todos Água também ampliará a articulação com diferentes atores e após a
contratação e desenvolvimento do Plano Mineiro de Segurança Hídrica esta
articulação será fortalecida. Variável 2.1. Balanço Hídrico Relação entre as
demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e
subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em
relação à quantidade de água disponível. Autoavaliação:
2 Há um conhecimento adequado da relação entre as
demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais
e/ou subterrâneas) em algumas áreas, por meio de estudos específicos ou planos
de recursos hídricos. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da
variável avaliada: Para águas superficiais o Estado faz uso dos seguintes
estudos: Deflúvios Superficiais do Estado de Minas, Copasa
/ Hidrosistemas, 1993, e do Estudo de regionalização
de vazão para o aprimoramento do processo de outorga no Estado de Minas Gerais
/ Grupo de Pesquisas em Recursos Hídricos da UFV, IGAM, 2012 Disponível no
IDE-SISEMA. Em andamento Estudo de Regionalização de vazões minimas
sazonais, UFMG, ANA, Igam, previsão de conclusão
2020. Para Água Subterrânea: Estudo de disponibilidade hídrica subterrânea
elaborado pela COPASA, escala de 1:3.500.000. Estudo
Projeto Águas do Norte de Minas, que apresenta a disponibilidade hídrica
subterrânea para essa região, atualmete GT em
andamento para revisão dos critérios de uso insignificante. Quanto à demanda
pelo uso da água, está sendo consistida a Base para o aprimoramento da
qualidade dos dados e posteriormente serão disponibilizados na IDE-Sisema. Também estão sendo avaliadas áreas de restrição e
controle de água subterrânea, conforme DN CERH-MG 05/2017. Variável 2.2.
Divisão Hidrográfica A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas
de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos
recursos hídricos em âmbito estadual. Autoavaliação: 3 Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e
formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho
Estadual).Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: Há no Estado uma divisão hidrográfica reconhecida, confiável e
formalmente estabelecida, por meio da Deliberação Normativa CERH-MG nº 06/2002,
com as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de
Minas Gerais (UPGRHs), e da Deliberação Normativa
CERH-MG nº 36/2010, que padroniza a utilização dos nomes, siglas e códigos das UPGRH’s do Estado de Minas Gerais. Variável 2.3. Planejamento Estratégico” O planejamento é um processo
composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre
si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se
sucedem cronologicamente. Estratégico: envolve a definição do rumo a ser
seguido pela organização, com objetivos e metas a serem alcançados num
determinado período e envolvimento da direção. Tático-operacional: envolve o
desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias para
implementar os programas e projetos e atingir os objetivos e metas. “Autoavaliação: 3Há um planejamento tático-operacional e
estratégico aprovado para orientar as ações da Administração Pública
(Secretaria e/ ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos, mas ainda
há necessidade de criar e/ou aprimorar os instrumentos e condições para sua
efetiva implementação (indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas
com os setores usuários e/ou transversais).
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Com
o Decreto de regulamentação do Igam aprovado em 2018
e as novas áreas se estruturando para cumprimento de suas competências, o
Planejamento Estratégico Institucional foi elaborado, aprovado e encontra-se em
execução, com diversas ações de fortalecimento institucional do SEGRH em
andamento e/ou concluídas. Em 2019, as áreas revisaram seu planejamento e,
observada a necessidade de novas adequações para o aprimoramento da estrutura e
cumprimento dos desafios impostos à gestão dos recursos hídricos, foi publicado
um novo regulamento (Decreto n.º 47.866/2020). O planejamento será revisado e
atualizado de forma ampliada com todas as áreas. Além disso, o Estado aderiu ao
Modelo de Excelência em Gestão para Transferências de Recursos da União
(MEG-TR), sistema adotado pelo Governo Federal que possibilita que órgãos e
entidades públicos possam implantar ciclos contínuos de avaliação de seus
sistemas de gestão. O Igam organizou uma comissão
interna que levantou informações, com a identificação de indicadores e metas,
além do desenvolvimento de Planos de Melhoria de Gestão, com previsão de
monitoramento. Variável 2.4. Plano Estadual de Recursos Hídricos Os Planos
Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com
horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus
programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos
hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos
hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos
hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo
prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas. Autoavaliação: 4 Existe Plano
Estadual de Recursos Hídricos vigente, mas o grau de implementação é insatisfatório
(de 10% até 30% de ações implementadas).Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: Plano aprovado pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 260, de 26/11/2010 e pelo Decreto Estadual nº 45.565, de 22/03/2011.
Os relatórios do PERH MG foram enviados aos munícipios e demais setores e
também está disponível no portal INFOHIDRO em: http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/
planos/plano-estadual. A área responsável pelo acompanhamento do PERH iniciou
uma avaliação do nível de implementação dos Planos em
algumas bacias, a partir de indicadores. Esta prevista para 2020 a aplicação da
metodologia para avaliar o PERH, além da apuração do índice e definição das
estratégias de implementação. Variável 2.5. Planos de
Bacias Os planos de bacias hidrográficas são planos diretores, de natureza
estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos,
compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos do uso das águas, de
modo a assegurar as metas e os usos neles previstos e garantir os usos
múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de
gestão hidrográfica considerada. Em geral, instrumento das políticas estaduais
de recursos hídricos, o plano de bacia é aprovado pelo respectivo Comitê de
Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração. Autoavaliação: 4 Planos de bacia
vigentes em mais de 75% das unidades de gestão hidrográfica. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: Das 36 UPGRHs no
Estado, 32 já possuem Planos Diretores de Recursos Hídricos elaborados e
aprovados pelos respectivos comitês de bacia. Os Relatórios dos Planos estão
disponíveis no portal INFOHIDRO em: http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/planos-diretores.
Encontram-se em fase de aprovaçao
pela plenária do Comitê o Plano de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Baixo Rio Grande e, em elaboração os Planos de Bacia dos rios São Mateus,
Mucuri e rios do Leste - Rio Buranhém, Rio Jucuruçu, Rio
Itanhém (Alcobaça), Rio Peruípe,
Rio Itaúnas, Rio Itapemirim e Rio Itabapoana, bem
como o Plano Diretor de Bacia Hidrográfica dos rios do Alto São Francisco
(UPGRH SF1). Variável 2.6. Enquadramento O enquadramento dos corpos d’água é o
estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento
de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o
enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve
estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos
níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para
atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA) Autoavaliação: 3 Existem alguns
corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados respectivamente nos
termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 e 396/2008.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: Para
o enquadramento de águas superficiais, encontram-se em andamento a avaliação e
diagnóstico das DNs anteriores à
2005, com vistas a propor revisão e novas diretrizes de acordo com a DN COPAM/
CERH nº 06/2017. O enquadramento das UPGRHs GD1 e GD2
foram aprovados pelo CERH em dezembro/2018. As UPGRH SF8;SF9; JQ1, JQ3 e PA1, que também possuem propostas de
Enquadramento nos Planos, as Deliberações serão tramitadas em 2020. Em relação
ao Enquadramento de águas subterrâneas, será necessário trabalhar primeiro a
gestão em áreas de restrição de uso e água subterrânea, com o acompanhamento e
monitoramento antecedendo o Enquadramento propriamente dito. O projeto piloto
de monitoramento de áreas previamente definidas esta finalizado e o seu
resultado irá subsidiar a definição da rede permanente. Variável 2.7. Estudos
Especiais de Gestão São levantamentos realizados para temas específicos de
interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou
em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões
estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos
referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões
metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc. Autoavaliação: 4 Existem estudos
especiais para diversos temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou
bacias hidrográficas, e esses estudos estão atualizados e são suficientes para
orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: Há vários estudos informados nos anos
anteriores, disponibilizados em http://portalinfohidro.igam.mg.gov.br. Em 2019
destacam-se - Relatório de Situação e Gestão das Águas de MG - 20 anos da Lei
mineira das Águas; Encarte Especial sobre a avaliação da qualidade das águas do
rio Doce - 4 anos; Mapeamento de espelhos d’água para as bacias dos rios
Paracatu (SF7) e Alto rio Paranaíba (PN1) - outras bacias serão contempladas em
2020; Implementação do Monitoramento da governança do
SEGRH, estabelecido por meio da DN CERH nº 61/2018, sendo que o 1º relatório
será lançado em 2020. Em andamento: Propagação de ondas de ruptura de barragens
em diferentes contextos e os prejuízos causados por tais eventos, com vistas a
definir critérios para classificação do DPA de barragens com volume do
reservatório inferior a 3 milhões m³; Programa
Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização das bacias hidrográficas de
Minas Gerais - Somos Todos Água, com diversos estudos. Variável 3.1. Base
Cartográfica A base cartográfica para a gestão dos recursos hídricos deve ser
em formato digital, em escala adequada para permitir a visualização dos corpos
hídricos, tipos de solo, aquíferos, vegetação, usuários, usos e interferências
de recursos hídricos e possibilitar análises espaciais para diagnósticos e
prognósticos da situação dos recursos hídricos no estado. Para tanto, deve
contar, dentre outras: com uma representação da hidrografia em rede unifilar orientada e topologicamente consistente; com uma
representação das microbacias de drenagem por trecho
(segmento de curso d’água entre confluências/vértices) da rede hidrográfica,
preferencialmente derivada de Modelo Digital de Terreno e codificada pelo
método Otto Pfafstetter; com representação vetorial
dos recursos hidrogeológicos, mapeamento dos
aquíferos e usos de águas subterrâneas; e com representação vetorial dos
polígonos das massas d’água (lagos, reservatórios, etc.). Autoavaliação:
4 Além dos requisitos estabelecidos no Nível 3, dispõe
de acervo recente de mapas da cartografia sistemática e/ou imagens de sensores
remotos aerotransportados ou orbitais (data de mapeamento ou de geração das
imagens até dois anos anteriores, inclusive), que permitem atualizar a
geometria e os temas da base digital em formato vetorial do nível precedente,
para gestão de recursos hídricos. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da
situação da variável avaliada: Foi desenvolvida a Infrastrutura
de Dados Espaciais do Sisema - IDE- Sisema - http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br,
instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2.466/2017. A IDE tem como objetivo promover a adequada organização dos
processos de geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e
uso dos dados geoespaciais oriundos das atividades,
programas e projetos ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pelo Sisema. Trata-se de modelo de gestão corporativa e
compartilhada dos dados, padrões e tecnologias geoespaciais
de seus órgãos componentes, implementado por Comitê
Gestor formado pelos setores técnicos especializados da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual de Meio
Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das
Águas. A coordenação executiva é realizada pela Diretoria de Gestão Territorial
Ambiental da Semad. Na Infraestrutura, estão
disponíveis as bases cartográficas ottocodificada nas
escalas de 1:50.000 ao sul e 1:100.000 ao norte do
Estado para acesso de qualquer cidadão. Variável 3.2. Cadastro de Usuários,
Usos e Interferências O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de
dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos
superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades ou
intervenções que alterem o regime, a quantidade e qualidade de um corpo
hídrico, tendo como objetivo o conhecimento da demanda pelo uso da água para
dar suporte à implementação dos instrumentos da
política de recursos hídricos e à fiscalização dos usos e interferências nos
recursos hídricos. Autoavaliação: 3
Existe cadastro de usuários, usos e interferências para mais de 50% da demanda
estimada. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: O compartilhamento no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos (CNARH)
dos dados referentes aos usuários de recursos hídricos de domínio estadual com
ato de regularização publicado ou com solicitação indeferida ou dispensados da
outorga está sendo realizado pelo Igam. Até 2019
foram cadastradas 35453 interferências. O Estado conta com o Sistema de
Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos de Minas Gerais (Siscad)
que está em operação desde 2015. Já passou por manutenções corretivas e
evolutivas, com vistas a melhorar a carga dos dados até que o Sistema do Estado
foi liberado no início de 2019. O Siscad encontra-se,
portanto, em funcionamento, sem apresentar inconsistência ou inoperância neste
período e os usuários têm realizado o cadastramento de forma satisfatória.
Quanto ao cadastro de infraestrutura hídrica (Uso Não Consuntivo, como bueiros,
pontes, barragens, etc.), na medida que necessitam de
outorga de uso, são contemplados pelo sistema Siscad.
Variável 3.3. Monitoramento Hidrometeorológico O
monitoramento hidrometeorológico consiste de
instalação de rede de coleta de dados hidrológicos (fluviometria)
e meteorológicos (pluviometria, temperatura, evaporação etc.) com densidade
espacial suficiente e periodicidade de medidas adequadas à gestão de eventos
críticos para fins de determinação de disponibilidades hídricas precisas. Autoavaliação: 4 Existem redes
pluviométricas e fluviométricas operadas em âmbito estadual, próprias ou
mistas, bem como um planejamento para implantação, ampliação e modernização
dessas redes, mas a cobertura é inferior a 50% da rede planejada.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Igam opera 46 estações convencionais e 43 estações
telemétricas (distribuídas nas bacias do São Francisco, Paraíba do Sul, Grande,
Jequitinhonha, Mucuri e Doce). Desse total, de 2015 para 2016 a rede havia sido
ampliada com instalação de mais 10 estações, 5
estações em 2017, e mais 3 estações em 2018, totalizando 43 PCDs
no Estado. Considerando o planejamento existente no PERH, bem como na Rede de
Alerta, a cobertura de estações de monitoramento hidrometeorológico
no Estado é inferior a 50% de toda a rede. Buscando ampliar o conhecimento das
condições hidrológicas dos principais sistemas hídricos do Estado, em 2020
objetiva-se a implantação de 11 novos pontos de monitoramento fluviométricos
com a instalação de estações telemétricas. O IGAM monitora a bacia do rio
Grande, a partir de termos de cooperação para operação de 106 (cento e seis)
estações hidrométricas. Variável 3.4. Monitoramento de Qualidade de Água O
monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características
físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e
de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja
feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de
poluentes afluente. Autoavaliação: 4
Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de
avaliação de tendência, mas reponde por menos de 50% dos pontos previstos na
Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em
operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de
Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados
gerados disponibilizados ao SNIRH.Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: O Contrato nº 058/2015/ANA – Programa
QUALIÁGUA foi celebrado entre o IGAM e a ANA em 11/01/2016. Minas Gerais foi o
primeiro estado da federação a aderir ao programa. A rede de monitoramento do
IGAM está passando por sucessivas ampliações para atender adequadamente aos
objetivos e às metas do programa Qualiágua. O IGAM
fechou o ano de 2019 monitorando 526 pontos de monitoramento coincidentes com a
Rede Nacional de Qualidade de Água, sendo que 210 deles possuem medição simultânea
de vazão. O IGAM está no 9º período de certificação, sendo que o 8º foi
cumprido em sua totalidade. Para 2020, o Igam já está
cumprindo a meta de monitorar 560 pontos da RNQA, sendo 280 com medição
simultânea de vazão. Variável 3.5. Sistema de Informações O sistema de
informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de
informações hidrológicas quali-quantitativas,
incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas
concedidas, cobrança, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas,
sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas
computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma
a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da
água, além do acompanhamento pela sociedade. Autoavaliação:
2 Existem informações sobre disponibilidade e demanda
de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de
dados, mas não existem ferramentas computacionais que permitam acessá-las e
analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos
gerenciais e de regulação do uso da água. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: O Igam possui
contrato para desenvolvimento, manutenção e sustentação dos sistemas de
informação (Outsourcing). Os Sistemas Siscad, SCQA e
o SADE (Sistema de Administração de Dados Espaciais) que atende à IDE-Sisema estão em operação,
enquanto o Siscob, o Sistema de Meteorologia e o
Sistema de Outorgas tem previsão de lançamento para set/2020. Além dos sistemas
citados estão em fase de licitação de requisitos os sistemas de Segurança de
Barragem, Hidrologia e Hidrogeologia. O sistema de Uso Insignificante, lançado
em 2017, pode ser acessado em: http://usoinsignificante.igam.mg.gov.br/mrhi/login.xhtml.
A IDE está disponível em
http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/ para todos os cidadãos. Variável 3.6.
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação A pesquisa, inovação e o desenvolvimento
tecnológico na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de
ferramentas que agilizem os processos internos dos
organismos gestores de recursos hídricos, promovam melhor articulação com
setores usuários, facilitem a regularização de usuários e melhorem atividades
de monitoramento e análise de dados e informações em recursos hídricos, entre
outras. Autoavaliação: 4 Existem
ações derivadas de uma política permanente de PDI, financiadas e/ou promovidas
no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à
pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação
para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, sendo
os resultados internalizados no cotidiano do órgão. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição
da situação da variável avaliada: A publicação “Compartilhando Experiências das
Águas de Minas Gerais” (2018), com 63 artigos técnicos-institucionais de
entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais
foi um impulso para potencializar as discussões em PDI no órgão gestor. O Igam lançou em março de 2019 a Revista Mineira de Recursos
Hídricos (RMRH) com objetivo de conhecer e disseminar pesquisas científicas
novas e relevantes na área de gestão recursos hídricos. O periódico está
disponível em http://rmrh.igam. mg.gov.br/. Alguns
estudos especiais descritos na Variável 2.7 estão em
andamento e reforçam a importância da Pesquisa e Inovação na gestão das águas.
O Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização das bacias
hidrográficas de Minas Gerais - Somos Todos Água -
terá papel fundamental para novos estudos: Oferta e Demanda; Avaliação de
Eventos Críticos; Implicações econômicas em função de eventos críticos e
outros. Variável 3.7. Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão Ferramentas
computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica
necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à
realidade técnico-institucional. Autoavaliação: 2 Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão
operacionais em âmbito estadual, mas sua utilização é ainda relativamente
limitada. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: O órgão atua na pesquisa e elaboração do documento de visão do sistema,
além do desenvolvimento dos sistemas base para posterior desenvolvimento. Variável
3.8. Gestão de Eventos Críticos Esta variável descreve o quão preparado está o
órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de
eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de
articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão. Autoavaliação: 3 Há infraestrutura
e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, bem como
planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de
eventos hidrológicos extremos, existindo, contudo, necessidade de maior
articulação entre os atores e integração federativa para implementação dessas
ações. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: Foram realizadas as seguintes ações: 1) Elaboração de Nota Técnica:
“Ocorrência de eventos críticos de inundações e de seca nas bacias de Minas
Gerais, identificando as 10 UPGRHs mais críticas,
conforme Atlas de Vulnerabilidade às inundações, e as 10 UPGRHs
mais críticas com relação à situação de seca”; 2) Linhas de ação FHIDRO:
Convivência com a seca e mitigação da escassez hídrica; e Prevenção e mitigação
de cheias; 3) Elaboração do documento: “Orientações Básicas para Elaboração de
Planos Emergenciais de Controle de Quantidade e Qualidade de Recursos Hídricos
em Minas Gerais”; 4) Emissão e publicação de boletins e alertas meteorológicos,
bem como Portarias de Restrição de Uso de Água em função dos eventos críticos
ocorridos; 5) Em relação às Plataformas de Coleta de Dados (PCDs),
o monitoramento anual foi realizado, garantindo a transmissão e
disponibilização dos dados telemétricos. Foram realizadas manutenções
preventivas e corretivas; 6) Foi instituído o Grupo de
Acompanhamento da Situação Hídrica, a fim de fechar um diagnóstico da situação
e definir as ações emergenciais para cada região do Estado. Nesse contexto, o Igam vem desenvolvendo estudos para amparar as definições
do Grupo; 7) Participação do Estado de Minas Gerais no
monitoramento de 9 açudes no Norte de Minas e alimentação de dados no SAR; 8)
Participação do Igam no processo de acompanhamento
regular e sistemático da situação de seca no Estado através do Monitor de
Secas. 9) Parceria com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC na emissão de alertas de tempo severo à população por SMS.
10) Aquisição de 3 PCDs
Telemétricas a serem instaladas no Alto Jequitinhonha. 11)
Celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Cemaden
com vistas a aprimorar o monitoramento hidrometeorológico
no Estado. Variável 4.1. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
Instrumento de comando e controle que assegura ao usuário a garantia de acesso
à água. Autoavaliação: 3 Há
emissão de outorga de direito de recursos hídricos para captação de água, tendo
sido outorgados mais de 50% da demanda estimada. Justificativas/Esclarecimentos/
Descrição da situação da variável avaliada: Com a nova estruturação do Igam e definidas as competências para cada área, a outorga
retornou para o Igam em 2018. Desde então, o Igam conseguiu reduzir o passivo de pocessos
em 50%, e encontra-se empenhado na estruturação das Unidades Regionais para
aperfeiçoar o processo de outorga em Minas Gerais, além de avançar no
aperfeiçoamento dos procedimentos de outorga com a publicação no ano de 2019 da seguintes normas: Decreto Estadual 47.705/2019 e Portaria
Igam 48/2019, uma das principais alterações foi os
processos de outorga, que atualmente é realizado de forma eletrônica por meio
do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.MG. Cabe ainda informar, que o
Sistema de Análise de Outorga - SOUT continua em desenvolvimento, com previsão
de entrega para 2020.Variável 4.2. Fiscalização As
atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais
a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a
identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos
múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água.
Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da
legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os
preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização. Autoavaliação: 4 Há fiscalização
dos usuários de recursos hídricos atreladas ao processo de regularização do uso
da água (cadastramento, outorga), estrutura específica e planejamento ou
programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização. Justificativas/Esclarecimentos/
Descrição da situação da variável avaliada: O planejamento está sendo cumprido
e anualmente são elaborados: Plano Anual de Fiscalização (PAF), para o ano
seguinte, e o Relatório Gerencial referente ao ano anterior, que ficam
disponíveis na página da Semad (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fiscalizacao/plano-aanual-de-fiscalizacao-ambiental)Variável 4.3.CobrançaInstrumento econômico de gestão de
recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico,
estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a
recuperação dos recursos hídricos.Autoavaliação:3Existe cobrança em alguma
bacia hidrográfica. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da
variável avaliada: O Igam possui cobrança implementada em 12 bacias hidrograficas.
Todavia, atualmente não possui infraestrutura para a execução/acompanhamento da
cobrança, o que acarreta em falhas. Com a publicação do Decreto nº 47.860/2020,
a cobrança deve ser implementada em todo o estado de
Minas Gerais até 2021. Para isso as diretrizes gerais e mecanismos da cobrança
estão sendo discutidos no âmbito de CERH, ao passo que o Igam
participa das discussões no âmbito de cada CBH com subsidios
técnicos para auxiliar na implementação e busca
melhores condições para a execução da cobrança. Variável 4.4. Sustentabilidade
Financeira Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao
funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o
valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos
podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo
setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos,
recursos do orçamento estadual etc. Autoavaliação: 4 O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita
decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias
de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água
bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), e esse montante representa mais de 50%
dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade
financeira. Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável
avaliada: O Sistema dispõe de fontes próprias de arrecadação, representando
mais de 50% dos recursos necessários. Mas ainda há entraves no acesso e
consequente execução, considerando que a Gestão orçamentária é feita pela
SEPLAG e a Financeira pela SEF. Os recursos do Progestão
e Qualiáguas contribuem para o desenvolvimento das
ações do Igam no fortalecimento do SEGRH. Fts próprias: créd. Orç. fixado na LOA nas unidades orç. da SEMAD e IGAM proveniente das seguintes Fts de rec.: 60 – Rec. Diretamente Arrecadados; 61–Rec.
Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica; 52–Tx
de Fisc. Ambiental, incluindo rec. oriundos da Feam
em função dessas atividades; e 72-Tx de Controle, Monit.
e Fisc. das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração
e Aproveitamento de Rec.s Minerários – TFRM. Igam e Semad são custeados com
rec. do Tesouro ou oriundos de txs e emolumentos de
suas atividades finalísticas; CBHs são custeados com
rec. do FHIDRO e/ou com rec. oriundos da cobrança e as Agências tb com rec. da cobrança. Variável
4.5. Infraestrutura HídricaParticipação
da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento
de obras, administração, manutenção, operação etc.).Autoavaliação:
1 A área de recursos hídricos não tem participação na gestão de infraestrutura
hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.) ou a
participação dela é limitada aos aspectos regulatórios básicos (autorizações,
outorgas etc.).Justificativas/ Esclarecimentos/Descrição da situação da
variável avaliada: O Igam é responsável pela
manutenção e gestão de observadores de 9 (nove) estações de monitoramento de
reservatórios do Gerenciamento de Dados Hidrológicos – GDH da ANA, localizados
no Norte de Minas Gerais, nas quais os observadores enviam diariamente, através
de SMS, a cota volumétrica da barragem, alimentando o sistema de GDH da ANA.
Além disso, é realizado o levantamento de informações de reservatórios e
alimentação diária do banco de dados do Sistema de Acompanhamento de
Reservatórios – SAR da ANA, com envio da cota volumétrica dos reservatórios do
Sistema Paraopeba, responsável pelo abastecimento de parte da população de Belo
Horizonte e região metropolitana. O lançamento do Programa Estratégico de
Segurança Hídrica e Revitalização das bacias hidrográficas de Minas Gerais -
Somos Todos Água tem o objetivo de desenvolver ações integradas e permanentes
em diferentes eixos de atuação, inclusive na avaliação do potencial de
infraestrutura hídrica para oferta de água e fomento de sua implementação
com vistas ao uso múltiplo. Está disponível em: (http://
portalinfohidro.igam.mg.gov.br/banco-de-noticias/348-somos-todosagua) Variável
4.6. Fundo Estadual de Recursos Hídricos Fundo criado para
dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de
gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e
às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes
fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos hídricos. Autoavaliação: 4 Existe Fundo
Estadual de Recursos Hídrico previsto em lei, já devidamente regulamentado e
operando regularmente, mas a aplicação dos seus recursos ainda não está
devidamente articulada com os demais processos e instrumentos de gestão sob
responsabilidade do sistema estadual de recursos hídricos.
Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O
Fundo Estadual existe, sendo operacionalizado regularmente com base na Lei nº
15.910/2005 e nos Decretos nºs 44.314/2206,
44.843/2008, 44.666/2008, 45.230/2009 e 45.910/2012, bem como na Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 1162/2010. A Lei do Fhidro foi
revisada e está na fase de articulação entre os órgãos e entidades que possuem
interface em sua operacionalização e posteriormente será encaminhado um Projeto
de Lei à ALMG. A previsão é de que o encaminhamento do PL aconteça no 1º
semestre de 2020.Variável 4.7. Programas e Projetos
Indutores Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover a proteção e
conservação do solo e dos recursos hídricos e o uso racional da água. Autoavaliação: 3 Existem programas
e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas
regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços
ambientais, premiação de boas práticas etc.), os quais contam com a
participação e apoio dos atores sociais e da Administração Pública. Justificativas/
Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada: O Prêmio de Boas
Práticas Ambientais é uma iniciativa do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos de Minas Gerais (Sisema). Realizado
anualmente, visa reconhecer, incentivar e divulgar ações ou projetos de
conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos
no Estado. Em 2019, foi realizado o III Prêmio de Boas Práticas Ambientais, com
o tema “Menos Resíduo, Mais Sustentabilidade” em que foram premiados cinco
projetos, dentre eles o “Programa Mobiliza todos pela Água”, na categoria
“Melhor Prática ou Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais -
Subcategoria Instituições privadas”. As informações sobre o Prêmio estão
disponíveis em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas. Também
foi criado o “Selo Semad Recomenda” que visa
reconhecer, incentivar e divulgar as boas práticas ambientais desenvolvidas em
programas, projetos e iniciativas praticadas por pessoas físicas ou jurídicas,
entes, instituições ou entidades no Estado de Minas Gerais. Das instituições
que compõem o Sisema, a Semad,
o Igam, a Feam e o IEF
fazem parte da Comissão Permanente do Selo e serão responsáveis por toda a codução do processo, avaliação e concessão, que ocorrerá a
partir de 2020. A DN de reuso da água e o Programa Somos Todos Água serão
considerados indutores no incentivo à implementação de
ações que promovam a conservação dos recursos naturais.
|
Quadro-Resumo |
||
|
META II.2 – Variáveis Legais,
Institucionais e de Articulação Social |
Variáveis |
Nível Alcançado (Autoavaliação) |
|
1. 1 ) O r g a n i z a ç ã o
Institucional |
4 |
|
|
1.2)Gestão
de Processos |
2 |
|
|
1.3)Arcabouço
Legal |
4 |
|
|
1.4)Conselho
Estadual de Recursos Hídricos |
5 |
|
|
1.5)Comitês
de Bacias e Outros Organismos Colegiados |
4 |
|
|
1.6)Agências
de Água ou de Bacia ou Similares |
3 |
|
|
1.7)Comunicação
Social e Difusão de Informações |
3 |
|
|
1.8)Capacitação |
3 |
|
|
1.9)Articulação
com Setores Usuários e Transversais |
3 |
|
|
META II.3 – Variáveis de
Planejamento |
Variáveis |
Nível Alcançado (Autoavaliação |
|
2.1)Balanço
Hídrico |
2 |
|
|
2.2)Divisão
Hidrográfica |
3 |
|
|
2. 3 ) P l a n e j a m e n t o
Estratégico |
3 |
|
|
2.4)Plano
Estadual de Recursos Hídricos |
4 |
|
|
2.5)Planos
de Bacias |
4 |
|
|
2.6)Enquadramento
|
3 |
|
|
2.7)Estudos
Especiais de Gestão |
4 |
|
|
META II.4 – Variáveis de
Informação e Suporte |
Variáveis |
Nível Alcançado (Autoavaliação) |
|
3.1)Base
Cartográfica |
4 |
|
|
3.2)Cadastro
de Usuários, Usos e Interferências |
3 |
|
|
3. 3 ) M o n i t o r a m e n t
o Hidrometeorológico |
4 |
|
|
3.4)Monitoramento
de Qualidade de Água |
4 |
|
|
3.5)Sistema
de Informações |
2 |
|
|
3.6)Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação |
4 |
|
|
3.7)Modelos
e Sistemas de Suporte à Decisão |
2 |
|
|
3.8)Gestão
de Eventos Críticos |
3 |
|
|
META II.5 – Variáveis Operacionais |
Variáveis |
Nível Alcançado (Autoavaliação) |
|
4.1)Outorga
de Direito de Uso dos Recursos Hídricos |
3 |
|
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4.2)Fiscalização |
4 |
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4.3)Cobrança
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3 |
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4.4)Sustentabilidade
Financeira |
4 |
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4. 5 ) I n f r a e s t r u t u
r a Hídrica |
1 |
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4.6)Fundo
Estadual de Recursos Hídricos |
4 |
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4.7)Programas
e Projetos Indutores |
3 |
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