RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 140, 13 DE MAIO DE 2020.
Altera a Resolução Normativa
Arsae-MG
nº 133 e altera o prazo de vigência das Resoluções Arsae-MG
nº 129, 130, 131 e 133.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/05/2020)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XII do art.
2º da Resolução Normativa Arsae-MG nº 133/2019, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.2º...................................................................................................
..............................................................................................................
........
XII – receita do prestador:
valor de referência da receita do prestador de serviços adotado pela ARSAE-MG
para a construção das tabelas de aplicação das multas, correspondente à receita
direta de água ou esgoto média mensal da região de ocorrência da infração no
último exercício financeiro anterior à data da última atualização das tabelas
1-A, 1-B e 1-C, presentes no anexo desta resolução;”
Art. 2º As Resoluções Arsae-MG
nº 129, 130, 131 e 133 entram em vigor em 20 de julho de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio
de 2020.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral