Decreto nº 44.117, de 29 de setembro de 2005.
Altera o Decreto nº 43.710, 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2005)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 9º e 11 do art. 64 do Decreto nº 47.310, de 8 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64......................................
§ 9º A
pessoa física ou jurídica mencionada no caput deste artigo que informar
previamente
I - recolhimento à Conta Recursos Especiais a Aplicar;
II - formação de florestas fomentadas, em programas de fazendeiro florestal no próprio ano agrícola ou no ano agrícola subseqüente, nas modalidades de floresta de produção ou de proteção;
III - participação em associações de reflorestadores ou outros sistemas, de acordo com as normas fixadas pelo IEF;
IV - aplicação em programas de recomposição florestal de regeneração conduzida;
V - implantação e regularização fundiária de Unidades de Conservação - UC's;ou
VI - programas oficiais de aprimoramento técnico do quadro de pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
.............................................................
§ 11. O Instituto Estadual de Florestas receberá as propostas dos consumidores de produtos e subprodutos florestais de formação nativa originados do uso alternativo do solo autorizado na origem que exceder aos dez por cento, e após análise criteriosa determinará os percentuais da aplicação da Reposição Florestal nas modalidades previstas no § 9º." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da
Liberdade,
217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES –
Governador do Estado
[1] O Decreto
Estadual nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004 (Publicação - Diário
do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/2004) (Republicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 23/01/2004) regulamenta a Lei nº 14.309,
de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado. A Lei Estadual
nº14.309 de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo
- Minas Gerais -20/06/2002) dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à
biodiversidade no Estado.