Decreto nº 44.121, de 29 de setembro de 2005.

 

Cria o Parque Estadual da Serra do  Cabral, localizado nos Municípios de  Joaquim Felício e Buenópolis.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2005)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,[1]

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica criado o Parque Estadual da Serra do Cabral, localizado nos Municípios Joaquim Felício e Buenópolis, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de turismo ecológico e de recreação em contato com a natureza, com a seguinte descrição, limites e confrontações:

 

            partindo do Ponto 01 de coordenadas 586.635 E e 8.023.523 N, na confluência do córrego das Pedras com o primeiro tributário da margem direita a jusante do córrego Riachão, a oeste do perímetro urbano do Município de Buenópolis;

 

            daí segue a montante pelo talvegue do córrego das Pedras, rumo norte, até a confluência com o córrego Riachão no Ponto 02 de coordenadas 586.690 E e 8.023.863 N;

 

            daí segue a montante pelo talvegue do córrego Riachão, por cerca de 220m, abandonando seu leito e continuando rumo norte e depois nordeste, contornando as instalações do Ginásio Poliesportivo e Parque de Exposições de Buenópolis até alcançar novamente o talvegue do córrego das Pedras no Ponto 03 de coordenadas 586.960 E e 8.024.430 N;

 

            daí segue a montante pelo talvegue do córrego das Pedras até encontrar, pela margem direita, a cerca de divisa do Parque Municipal de Buenópolis;

 

            segue em linha reta pela cerca de divisa deste Parque rumo oeste até alcançar o talvegue de afluente mais a jusante da margem esquerda do córrego Riachão no Ponto 04 de coordenadas 585.849 E e 8.024.808 N;

 

            daí segue a montante por este tributário do córrego Riachão por cerca de 1.080m até alcançar a curva de nível de 760m N.M., no Ponto 05 de coordenadas 585.209 E e 8.025.600 N;

 

            daí segue rumo geral norte pela curva de nível 760m N.M., transpondo os vales de todos os cursos d'água vertentes da Serra do Cabral na projeção do alinhamento geral sul- norte, sem contornar as grotas dos vales pela cota 760m, transpondo os talvegues dos córregos das Pedras, Ponto 06 de coordenadas 586.412 E e 8.031.714 N, córrego Embaiassaia, Ponto 07 de coordenadas 586.545 E e 8.033.852 N, córrego Cachoeirinha, Ponto 08 de coordenadas 586.730 E e 8.036.473 N, a montante do Município de Joaquim Felício, córrego da Onça, Ponto 09 de coordenadas 587.200 E e 8.038.822 N, córrego do Palmital, Ponto 10 de coordenadas 587.317 E e 8.040.354 N, córrego do Seminário, conhecido localmente como córrego da Matinha, Ponto 11 de coordenadas 587.040 E e 8.043.165 N, e córrego do Palmital, Ponto 12 de coordenadas 587.610 E e 8.045.696 N, até alcançar o Ponto 13 de coordenadas 587.889 E e 8.047.536 N, no talvegue de córrego inominado, afluente mais a jusante da margem direita do córrego Embaiassaia;

 

            daí segue a montante por este córrego, rumo sudoeste, até sua cabeceira de drenagem, próximo à curva de nível de 1.080m no Ponto 14 de coordenadas 585.659 E e 8.046.408 N, confrontando com o limite leste da Reserva Extrativista da Serra do Cabral;

           

            segue daí, rumo geral sudoeste, acompanhando as formações rochosas que marcam a ruptura de declive da escarpa oriental da Serra do Cabral, passando pela cabeceira do córrego do Palmital no Ponto 15 de coordenadas 584.428 E e 8.044.322 N;

 

            daí segue rumo sul-sudeste por cerca de 400m, acompanhando ruptura de declive da escarpa oriental da Serra do Cabral e transpondo o córrego Seminário e estrada vicinal de acesso a Joaquim Felício, até o Ponto 16 de coordenadas 584.622 E e 8.043.962 N;

 

            daí segue rumo sudoeste e depois sul acompanhando a borda das formações rochosas, passando pelas cabeceiras de drenagem do córrego da Onça e a seguir transpondo o córrego Bocaina no Ponto 17 de coordenadas 582.252 E e 8.040.450 N;

 

            daí prossegue rumo geral sul, sempre acompanhando a ruptura de declive das formações rochosas em contorno sinuoso até alcançar o córrego Banana no Ponto 18 de coordenadas 581.867 e 8.038.257 N;

 

            prossegue daí rumo sul e depois sudoeste passando pelos pontos cotados 1.217m N.M. e 1.201m N.M. na cabeceira de drenagem do córrego Cachoeirinha, e em seguida pelas cabeceiras de afluente do córrego Embaiassaia até alcançar o divisor de águas entre este afluente e o córrego Embaiassaia no Ponto 19 de coordenadas 581.017 E e 8.034.923 N;

 

            seguindo o rochoso rumo oeste circundando o vale das cabeceiras do córrego Embaiassaia, passando pelos pontos cotados de 1.173m, 1.206m, 1.209m, 1.252m, 1.251m e 1.272m no Ponto 20 de coordenadas 575.601 E e 8.034.636 N, na divisa dos Municípios de Joaquim Felício e Lassance, divisor de águas entre o córrego Embaiassaia e o córrego Diamante;

 

            daí segue rumo sul até o ponto cotado de 1.247m no Ponto 21 de coordenadas 575.562 E e 8.033.586 N;

 

            segue daí rumo leste, contornando pelo vale do córrego Embaiassaia pelos pontos cotados de 1.275m, 1.225m, 1.287m, 1.236m, 1.175m e 1.308m N.M., no Morro do Chapéu Ponto 22 de coordenadas 581.760 E e 8.033.003 N;

 

            daí segue rumo sul-sudoeste, passando pela cabeceira de drenagem de córrego inominado e descendo a encosta do vale das Pedras até alcançar a confluência deste curso d'água com um de seus afluentes da margem esquerda no Ponto 23 de coordenadas 581.281 E e 8.030.237 N;

 

            daí segue a montante pelo talvegue do córrego das Pedras, limite dos Municípios de Joaquim Felício e Buenópolis, até sua mais alta cabeceira de drenagem, onde alcança o limite destes dois municípios com o de Lassance no Ponto 24 de coordenadas 574.792 E e 8.030.817 N, de onde prossegue, no rumo geral sul, pelo divisor de águas entre o córrego Riachão e o ribeirão São Francisco, divisa dos Municípios de Buenópolis e Lassance, passando pelos pontos cotados de 1.355m, 1.287m, 1.312m, 1.288m N.M., no Ponto 25 de coordenadas 574.081 E e 8.025.605 N;

 

            de onde prossegue para leste e depois sul pelo divisor de águas entre os córregos Riachão e Buriti dos Almeidas, passando pelos pontos cotados de 1.385m, 1.368m, 1.241m, 1.208m N.M., no Ponto 26 de coordenadas 577.469 E e 8.023.845 N;

 

            daí segue rumo nordeste passando pelo ponto cotado de 1.185m até alcançar o ponto cotado de 1.061m no Ponto 27 de coordenadas 580.558 E 8.025.440 N;

 

            deste ponto desce a vertente rumo sudeste até a inflexão do curso d'água conhecido localmente como córrego do Condado, por onde segue a montante pelo talvegue, rumo sudoeste, subindo sua cabeceira de drenagem até o ponto cotado de 1.212m no Ponto 28 de coordenadas 579.098 E e 8.022.392 N;

 

            segue daí rumo sul, passando pelos pontos cotados 1.209m, 1.272m e 1.122m N.M., descendo a encosta até o talvegue do córrego Buritis dos Almeidas na confluência com afluente da margem direita, conhecido localmente como córrego Quatis, no Ponto 29 de coordenadas 578.845 E e 8.019.543 N;

 

            daí segue a jusante pelo córrego Buriti dos Almeidas por cerca de 3.000m até o Ponto 30 de coordenadas 580.890 E e 8.018.289 N;

 

            daí prossegue rumo sudoeste, subindo o espigão do divisor de águas entre o córrego Buriti dos Almeidas e o córrego conhecido localmente como córrego Cuba, passando pelos pontos cotados de 1.152m, 1.125m e 1.049m N.M., descendo daí a encosta do vale até alcançar o córrego do Retiro na confluência com afluente da margem esquerda no Ponto 31 de coordenadas 578.665 E e 8.014.804 N;

 

            segue daí para montante pelo talvegue do córrego do Retiro, subindo por sua cabeceira de drenagem até alcançar o ponto cotado de 1.215m no Ponto 32 de coordenadas 576.699 E e 8.017.015 N;

 

            deste ponto segue sudoeste, passando pelo ponto cotado de 1.325m, seguindo rumo sul pelos divisores de água do córrego do Retiro e cabeceiras do ribeirão da Prata até o ponto cotado de 1.188m no Ponto 33 de coordenadas 574.420 E e 8.011.794 N;

 

            deste ponto segue rumo leste-sudeste passando pelo ponto cotado de 1.158m, de onde desce a encosta até a cabeceira de drenagem de córrego inominado, afluente do ribeirão Curimataí, descendo por este talvegue até alcançar a curva de nível de 760m no Ponto 34 de coordenadas 579.300 E e 8.007.987 N;

           

            segue então rumo geral norte-nordeste por esta curva de nível, transpondo os vales de todos os cursos d'água vertentes da Serra do Cabral na projeção do alinhamento geral sul-norte, transpondo os talvegues do córrego do Retiro no Ponto 35 de coordenadas 581.415 E e 8.012.039 N, do córrego Buriti dos Almeidas, Ponto 36 de coordenadas 582.560 E e 8.014.432 N, onde salta em linha reta a embocadura do vale evitando o contorno da grota pela curva de nível de 760m, do córrego Brejinho no Ponto 37 de coordenadas, 583.164 E e 8.021.270 N, e córrego Condado no Ponto 38 de coordenadas 583.508 E e 8.022.524 N;

 

            seguindo pela curva de nível de 760m até a cabeceira de córrego inominado, afluente do córrego das Pedras, a oeste da cidade de Buenópolis, no Ponto 39 de coordenadas 584.6010 E e 8.023.689 N;

 

            daí segue a jusante, rumo leste, pelo talvegue deste curso d'água até a confluência com o córrego das Pedras no Ponto 01 de coordenadas 586.635 E e 8.023.523 N, onde teve início esta descrição, totalizando uma extensão de 150.737,04m de perímetro, com área de 22.494,1728ha.

 

            Art. 2º Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, com a colaboração do Poder Executivo dos Municípios abrangidos e da sociedade civil interessada, na forma do respectivo plano de manejo, administrar o Parque Estadual da Serra do Cabral, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção.

 

            Art. 3º O IEF, no prazo de cento e oitenta dias, tomará as providências necessárias à demarcação, em campo, dos limites do Parque Estadual, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, bem como aquelas necessárias à constituição do conselho consultivo da unidade de conservação, visando a sua gestão compartilhada.

 

            Art. 4º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, a Advocacia-Geral do Estado e o Instituto Estadual de Florestas adotarão, em conjunto, as medidas necessárias à discriminação fundiária das áreas contidas no Parque Estadual.

 

            Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005;

 

            217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

 

AÉCIO NEVES

Governador do Estado



[1] A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000)regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. A Lei Estadual nº14.309 de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo - Minas Gerais -20/06/2002) dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.