Deliberação Normativa COPAM nº 89, de 15 de setembro de 2005

 

(REVOGADA)[1]

 

Estabelece normas para laboratórios que executam medições para procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2005)

 

            O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 12.585, de 17 de julho de 1997[2], regulamentada pelo Decreto no. 39.490, de 13 de março de 1998, tendo em vista o disposto no seu regulamento interno, [3]

 

            Considerando a necessidade de conhecer a qualidade dos serviços prestados pelos laboratórios de medição ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais, tendo como referência as normas aplicáveis nos segmentos laboratoriais;

 

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para a prestação de serviços de medição ambiental;

 

            Considerando o interesse técnico pela padronização de procedimentos e adoção de metodologias adequadas de medição ambiental, incluindo amostragens, ensaios e calibração, que garantam a confiabilidade, a exatidão e a precisão dos resultados;

 

            Considerando a importância e o interesse social da qualidade das medições ambientais que embasam decisões pertinentes às questões ambientais, inclusive aquelas relacionadas à gestão ambiental pelo Poder Público;

 

DELIBERA:

 

            Art. 1º - Para efeito de aplicação desta Deliberação Normativa são estabelecidas as seguintes definições:

 

I – Medição ambiental: conjunto de operações que objetiva mensurar ou determinar o valor de uma grandeza correlata à área de meio ambiente, seja de natureza física, química ou biológica, e que inclui qualquer uma das seguintes etapas, isolada ou conjuntamente: amostragem e ensaio. A medição ambiental pode ser realizada:

 

(a)       na fonte de poluição, para caracterizar efluente líquido, emissão atmosférica ou resíduos sólidos, que interaja ou possa interagir com o meio ambiente;

 

(b)    na área de influência de uma fonte de poluição ou em determinada região para avaliação da qualidade do ar, do solo, das águas superficiais ou subterrâneas.

 

II – Calibração de instrumentos na área ambiental: conjunto de operações que estabelece, sob condições específicas, a relação entre valor indicado em medição ambiental e o valor correspondente da grandeza estabelecido por padrão. Ela permite determinar o valor do mensurando, a correção a ser aplicada ou outros aspectos metrológicos, a exemplo do efeito das grandezas de influência.

 

III – Monitoramento: conjunto de medições ambientais sistemáticas, periódicas ou contínuas, que objetiva o registro, o controle ou o acompanhamento do ambiente ou de fonte de poluição, sendo utilizado para a verificação do atendimento à Legislação ou para subsidiar Políticas Ambientais. O monitoramento é executado pelo Poder Público no ambiente ou em fonte de poluição ou por empreendedor no ambiente – na área de influência ou no entorno de empreendimento efetiva ou potencialmente poluidor ou degradador.

 

IV – Automonitoramento: conjunto de medições ambientais sistemáticas, periódicas ou contínuas, que objetiva o registro, o acompanhamento ou a avaliação de  fonte de poluição e que é de responsabilidade do empreendedor, a quem cabe a preparação e o encaminhamento do relatório, conforme programa aprovado pelo órgão ambiental competente, inclusive aquele que conste de condicionante estabelecida por ocasião do licenciamento ambiental.

           

V – Relatório de Ensaio: documento emitido por laboratório responsável por medição ambiental, em que são registrados os respectivos resultados e que deve atender, no mínimo, aos requisitos do item 5.10 – Apresentação de Resultados – da norma NBR ISO/IEC 17.025. Deve conter, além da identificação e assinatura do responsável técnico, o registro junto a Conselho de Classe. O Relatório de Ensaio também pode ser chamado de Certificado de Ensaio.

 

VI – Laudo de Ensaio: relatório ou certificado de ensaio acompanhado de parecer técnico conclusivo.

 

VII – Laboratório de medição ambiental: organização que executa medição ambiental para fonte de poluição localizada no território do Estado de Minas Gerais e que tem, univocamente identificáveis: razão social, endereço, CNPJ, responsável técnico e responsável legal. Inclui-se a organização pertencente a empreendimento industrial, minerário, centro de pesquisa, universidade e outras instituições.

 

VIII – Laboratório de Calibração de instrumentos na área ambiental: organização que executa calibração correlata à área de meio ambiente ou com vistas à medição ambiental, no território do Estado de Minas Gerais. Inclui-se o laboratório que pertença a empreendimento industrial, minerário, centro de pesquisa, universidade e outras instituições. Cada laboratório de calibração deve ter, univocamente identificáveis: razão social, endereço, CNPJ, responsável técnico e responsável legal.

 

            Art. 2º - A partir de 150 dias contados da publicação desta Deliberação, os órgãos ambientais do Estado não aceitarão relatório de ensaio ou laudo de ensaio  emitido por laboratório de medição ambiental que não esteja cadastrado junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.

 

Parágrafo único - O cadastramento de que trata o caput será feito por meio de:

 

I – Preenchimento, protocolo e assinatura do Formulário de Cadastramento de Laboratório, conforme Anexo Único desta Deliberação, do qual deverão constar todas as amostragens, ensaios e calibrações executáveis pelo laboratório;

 

II – Apresentação dos originais ou das cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

a) Alvará de funcionamento, contemplando a atividade exercida;

 

b) Documento de registro do(s) técnico(s) responsável(is) por medição ambiental, junto ao Conselho Profissional competente.

 

Art. 3º – O cadastramento de que trata o artigo anterior deverá atender aos seguintes prazos contados da data de publicação da presente Deliberação Normativa:

 

I – noventa dias para os laboratórios enquadrados como microempresa, comprovadamente e conforme previsto na Legislação Estadual vigente;

 

II – sessenta dias para os demais laboratórios.

           

Art. 4º - Caberá ao laboratório manter a validade do seu cadastro junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente, comunicando prontamente qualquer alteração nas informações prestadas anteriormente. 

 

            Art. 5º - A partir de três anos contados da data de publicação desta Deliberação, somente será aceito relatório/laudo de ensaio emitido por laboratório que esteja, além de cadastrado, em uma das seguintes situações, para todo tipo de ensaio correlato à área de meio ambiente:[4]

 

a) Acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;

b)Acreditado por organismo que mantém reconhecimento mútuo com o INMETRO;

c) Homologado por Rede Metrológica de âmbito estadual, integrante do Fórum de Redes Estaduais e que disponha de um sistema de reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025.

 

§ 1º - O prazo previsto no caput fica acrescido de um ano, totalizando quatro anos, para o laboratório pertencente à universidade, centro de pesquisa, instituto de ensino superior, escola técnica, instituição governamental ou organização sem fins lucrativos. [5]

 

§ 2º - Caberá ao responsável legal por laboratório comprovar, junto ao órgão ambiental, o atendimento ao disposto no caput, devendo comunicar oficialmente qualquer alteração.

 

Art. 6º - Caberá ao laboratório homologado ou acreditado assegurar que as calibrações dos instrumentos sejam executadas exclusivamente por laboratório de calibração acreditado ou homologado, conforme especifica o artigo anterior.

 

Art. 7º - Caberá ao laboratório emissor de relatório/laudo de ensaio assegurar que laboratório por ele subcontratado atenda ao cadastramento junto ao órgão ambiental estadual, nos termos dos artigos 2º e 3º, e que esteja devidamente homologado ou acreditado, nos termos do artigo 4º, para os parâmetros executados pelo subcontratado.

 

Art 8º O descumprimento do previsto pelos artigos 6º e 7º sujeitará os infratores às penalidades administrativas, civis e penais.

 

Art. 9º - O cadastramento, a homologação ou a acreditação de laboratório de medição ambiental não desobriga do licenciamento ambiental centro de pesquisa científica ou tecnológica, nos termos da Deliberação Normativa do COPAM N. 74, de 09 de setembro de 2004, especialmente os itens F03-02-6 e F03-03-4 do seu Anexo Único.

 

Art.10 - É de responsabilidade do empreendimento potencial ou efetivamente poluidor ou degradador que suas medições ambientais sejam executadas por laboratório que atenda integralmente a esta Deliberação, seja laboratório do próprio empreendimento ou por ele contratado.

 

Parágrafo único – Havendo rejeição de relatório de ensaio ou laudo de ensaio pelo órgão ambiental motivado pelo descumprimento do que prevê os artigos 2º ou 5º desta Deliberação e ocorrendo prejuízo a programa de monitoramento ou de automonitoramento, o empreendimento terá incorrido em infração por descumprimento da condicionante de licença ambiental que estabeleceu o programa de monitoramento/automonitoramento.

 

Art.11 - O Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA - divulgará, no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais ou por meio de outro acesso público que julgar conveniente, a relação dos laboratórios que estejam cadastrados e dos laboratórios que estejam homologados ou acreditados e para quais parâmetros de ensaio.

 

            Art. 12 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

 

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2005.

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do COPAM

 


ANEXO ÚNICO

 PARTE A

 

SISEMA

 

FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE LABORATÓRIO DE MEDIÇÃO AMBIENTAL

(preenchimento pelo SISEMA)

 

Cadastro

nº________/_______

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

Laboratório:

 

Instituição a que pertence o laboratório (caso aplicável):

 

 

 

CNPJ

 

 

Laboratório:

 

Instituição a que pertence o laboratório (quando aplicável):

 

 

 

Nome fantasia/ comercial do laboratório ou identificação setorial (no caso de laboratório pertencente a uma instituição):

 

 

 

Em caso de alteração da razão social, informar todas as anteriores ordenadas:

 

 

 

O laboratório é microempresa, de acordo com a Legislação Estadual? (     ) Sim     (      ) Não

 

 

Encaminhamento ao órgão ambiental:

 

 

(    ) Primeiro cadastramento

(    ) Renovação ou alteração de cadastro anterior de   nº_________/_______

                                                                                 (informar nº documento anterior)

 

 

Abrangência de atuação do laboratório no Estado de Minas Gerais:

 

(    ) Atende em qualquer município do território mineiro

(    ) Atende no(s) seguinte(s) município(s) mineiro(s):

Regime Jurídico do laboratório ou da Instituição à que pertence:

 

(    ) Empresa Privada

(    ) Empresa Pública

(  ) Empresa de Economia Mista

 

Tipo de Instituição a que pertence o laboratório (se aplicável):

 

(    ) Universidade/Faculdade/Escolas de nível superior

(    )  Escola Técnica

 

(    ) Centro/Unidade de Pesquisa

( ) Empresa de Consultoria

(    ) Cooperativa

 

(    ) Empresa de Treinamento

(    ) Indústria

(    ) Mineração

 

(    ) Entidade de Apoio à Indústria/Mineração      (    ) Administração Pública Direta      (    ) Fundação  (    ) Autarquia

 

 

(    ) Organização Não-governamental                    (    ) Outro, especificar: _________________________________________

 

 

Atividade principal da instituição a que pertence o laboratório (se aplicável):

 

 

Endereço do Laboratório:

 

 

Rua/Av/Rodovia:

 

 

N.°/complemento:                            Bairro:                                                   CEP:                           

 

 

Distrito:                                                                                 Município:

 

 

Telefone: (      )                                 FAX: (       )                          e-mail:

 

 

 

 

Endereço para correspondência:                                                                                            

 

 

Rua/Av/Rodovia:

 

 

N.°/complemento:                            Bairro:                                                   CEP:                           

 

 

Distrito:                                                                                 Município:

 

Fase em que se encontra o laboratório

 

(    ) Projeto

(    ) Instalação

(    ) Funcionamento, desde: ___/___/_______

 

 

No. médio de certificados emitidos, anualmente, pelo laboratório:

 

No. médio de análises executadas, anualmente, pelo laboratório:

 

Serviços prestados pelo laboratório:

 

 

Medições em

Fontes

de

Poluição

Efluentes Líquidos

 

(    )  Amostragem ou Ensaio                                           (Caso assinalado, preencha o Anexo Único – Parte B)

(    ) Calibração de Instrumentos

 

Emissões Atmosféricas                      

 

(    )  Amostragem ou Ensaio                                           (Caso assinalado, preencha o Anexo Único – Parte C)

(    ) Calibração de Instrumentos

 

Resíduos

 

(    )  Amostragem ou Ensaio                                           (Caso assinalado, preencha o Anexo Único – Parte E)

(    ) Calibração de Instrumentos

 

 

Águas superficiais ou subterrâneas  

 

Medições no Meio Ambiente

(    )  Amostragem ou Ensaio                                           (Caso assinalado, preencha o Anexo Único – Parte B)

(    ) Calibração de Instrumentos

 

Ar                                                          

 

(    )  Amostragem ou Ensaio                                           (Caso assinalado, preencha o Anexo Único – Parte C)

(    ) Calibração de Instrumentos

 

Solos                                                   

 

(    )  Amostragem ou Ensaio                                           (Caso assinalado, preencha o Anexo Único – Parte D)

(    ) Calibração de Instrumentos

 

 

Ruídos

 

 

 (     ) Ensaio     (     ) Calibração de Instrumentos

 

Certificados obtidos pelo laboratório, especificando o seu tipo e o organismo certificador:

 

 

 

 

 

 

 

O laboratório está acreditado pelo INMETRO ou por organismo que mantém reconhecimento mútuo com o INMETRO?

 

 

 

(    ) não    (    ) sim

 

 

O laboratório está homologado por Rede Metrológica Estadual ou por outro organismo de homologação, segundo a ISO IEC 17.025?    

 

 

 

(    ) não    (    ) sim, especificar qual organismo:______________________ __________________________

 

 

 

 

 

No caso do laboratório estar homologado ou acreditado, especificar para quais parâmetros:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O laboratório subcontrata? (    ) não    (    ) sim. Caso positivo, especificar qual(is) parâmetro(s) e identificar o laboratório correspondente – razão social, CNPJ, endereço completo e responsável técnico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corpo Técnico responsável pelas amostragens, ensaios ou calibrações

 

 

Nome Completo

Qualificação Profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº. Total de funcionários:

 

Dados do responsável técnico pelo laboratório

 

Nome completo:                                                                                 

Cargo:

 

Telefone: (      )                               FAX: (      )                             e-mail:

 

Formação Profissional:

 

Conselho no qual está registrado:                                          N.º de Registro:

 

Dados do responsável legal pelo laboratório

 

Nome completo:                                                                                  

Cargo:

 

Telefone: (      )                               FAX: (      )                             e-mail:

 

 

Dados do responsável  pelas informações constantes deste cadastro

 

Nome:

 

Cargo:

 

Formação profissional:

 

Carteira Profissional nº:

 

Vínculo com o laboratório:

 

Endereço completo:

 

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Fax

 

          ___/___/_______                      

            Data    de   emissão                                            


ANEXO ÚNICO – PARTE B

 

IDENTIFICAÇÃO DE MEDIÇÕES EXECUTADAS PELO LABORATÓRIO

 

EFLUENTES LÍQUIDOS E QUALIDADE DAS ÁGUAS

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

 

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de  medida)

 

(   ) Acidez Total

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Alcalinidade Total

(    )

(    )

 

 

 

 

Alumínio: (    ) total   (    ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Amônia

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) AOx

(    )

(    )

 

 

 

 

Arsênio: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Benzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Benzo-a-pireno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Bifenilas policloradas

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )Biota aquática

 

 

 

 

 

 

Cádmio: (    ) total   (    ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )Carbamatos

 

 

 

 

 

 

 

(   ) Cianetos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )Ciano bactérias

 

 

 

 

 

 

 

(   )Ciano toxinas

 

 

 

 

 

 

Chumbo: (    ) total   (    ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cloretos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cloro residual

(    )

(    )

 

 

 

 

Cobre: (    ) total   (    ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Coliformes Termotolerantes

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Coliformes Totais

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Condutividade Elétrica

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cor

(    )

(    )

 

 

 

 

Cromo Trivalente: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

Cromo Hexavalente: (  ) total  (  ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) DBO5

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) DQO

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Dureza Total

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Escherichia Coli

(    )

(    )

 

 

 

 

 Estanho: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fenóis Totais

(    )

(    )

 

 

 

 

Ferro: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fluoretos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fósforo Total

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fosfato Total

(    )

(    )

 

 

 

 

Manganês: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

Mercúrio: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )Microorganismo do solo

 

 

 

 

 

 

Níquel: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

 

EFLUENTES LÍQUIDOS E QUALIDADE DAS ÁGUAS

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

 

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de  medida)

 

(   ) Nitrato

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitrito

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitrogênio Amoniacal

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Óleos (de origem animal ou vegetal)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Óleos e Graxas (de origem  mineral)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )Organismo planctônico

 

 

 

 

 

 

(   ) Organoclorados

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Organofosforados

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Oxigênio Dissolvido - OD

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) pH

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sólidos Dissolvidos totais

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sólidos Fixos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sólidos Sedimentáveis

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sólidos Suspensos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sólidos Totais

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sólidos Voláteis

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Surfactantes ou  tensoativos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sulfatos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sulfetos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sulfito

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Streptococos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Temperatura

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Toxicidade Aguda em Organismos

 

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Toxicidade Crônica em Organismos

 

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Turbidez

(    )

(    )

 

 

 

 

Zinco: (   ) total   (   ) solúvel

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(   ) Outros (especificar):

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

Carbamatos

Cianos bactérias

Cianos toxinas

 

Carbamatos

Cianos bactérias

Cianos toxinas

Carbamatos

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PARTE C

 

IDENTIFICAÇÃO DE MEDIÇÕES EXECUTADAS PELO LABORATÓRIO

 

EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E QUALIDADE DO AR

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

 

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de  medida)

 

 

(  ) Ácido clorídrico (HCl)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Ácido fluorídrico (HF)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Amônia

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Compostos Orgânicos Totais (TOC)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Compostos Orgânicos Voláteis (VOC)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Dióxido de Nitrogênio (NO2)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Dioxinas e Furanos

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Fluoretos

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Gás carbônico (CO2)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Hidrocarbonetos (HC)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Material Particulado

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Metais

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Metano (CH4)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Monóxido de Carbono (CO)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Óxidos de Enxofre (medidos como SO2)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Óxidos de Nitrogênio (medidos como NO2)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Ozônio (O3)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Particulado Inalável (PM-10)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Particulado Total em Suspensâo (PTS)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(  ) Outros (especificar):

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PARTE D

 

IDENTIFICAÇÃO DE MEDIÇÕES EXECUTADAS PELO LABORATÓRIO

 

AVALIAÇÃO DE CONTAMINAÇÕES E QUALIDADE DOS SOLOS

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de medida)

 

(   ) Acenafteno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Acetona

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Acroleína

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Arsênio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Aldrin

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Alcalinidade

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Amônia

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Bário

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Benzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Benzo(a)pireno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Bifenilas policloradas (PCB)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cádmio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Chumbo

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cianeto

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Clordano

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cloreto de vinila

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cloroetano

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Clorobenzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Clorofórmio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Compostos orgânicos clorados

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) m-Cresol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) o-Cresol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) p-Cresol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cromo Hexavalente

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cromo total

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) CTC Capacidade de troca catiônica

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) DDT

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Densidade

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Diclorobenzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Dicloroetano

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Dicloroetileno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Dieldrin

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 2,4 Di-nitrotolueno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Dioxinas

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Eh

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Endrin

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Estireno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Éteres halogenados

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO DE CONTAMINAÇÕES E QUALIDADE DOS SOLOS

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de medida)

 

(   ) Fenóis

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fluoranteno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fósforo

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Ftalatos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Granulometria

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Hidrocarbonetos aromáticos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )   Hidrocarbonetos aromáticos polinucleares

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Hidrocarbonetos clorados

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Hidrocarbonetos halogenados

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Heptacloro

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Hexaclorobenzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Hexaclorobutadieno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Hexacloroetano

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Isofurano

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Mercúrio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )  Metais

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Metilenoclorado

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Metil-etil-cetona

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Metoxicloro

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Naftaleno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitrato

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitrito

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitroaromáticos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitrobenzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitrosaminas

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Óleos e graxos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Orgânicos Semi-voláteis

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Orgânicos Voláteis

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Ortofosfato

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Pentaclorofenol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Permeabilidade

(    )

(    )

 

 

 

 

(   )  pH

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Pireno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Pesticidas

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Porosidade

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sulfato

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sulfeto

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sulfito

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Tetracloroetileno

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO DE CONTAMINAÇÕES E QUALIDADE DOS SOLOS

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de medida)

 

(   ) Tetracloreto de carbono

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 2,4,5 –TP (Silvex)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Xileno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Etilbenzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Tolueno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Toxafeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Tricloroetileno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 2,4,6 -Triclorofenol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Outros (especificar):

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 


ANEXO ÚNICO – PARTE E

 

IDENTIFICAÇÃO DE MEDIÇÕES EXECUTADAS PELO LABORATÓRIO

 

CARACTERIZAÇÃO E TESTES PARA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de medida)

 

(   ) Aldrin

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Alumínio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Arsênio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Bário

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Benzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Benzo(a)pireno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cádmio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Chumbo

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cianeto

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Clordano (todos os isômeros)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cloreto

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Clorofórmio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cobre

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Cromo total

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 1,2 - Di-cloroetano

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 1,1 - Di-cloroeteno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) DDT (todos os isômeros)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Dieldrin

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 2,4 Di-nitrotolueno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Dureza (como CaCO3)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Endrin

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Epóxi-heptacloro

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fenol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Ferro

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Fluoreto

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Heptacloro

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Hexaclorobenzeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Lindano

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Manganês

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Mercúrio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Metoxicloro

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Nitrato

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Organofosforados e carbamatos

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Pentaclorofenol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Prata

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Selênio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sódio

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Sulfato

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Surfactantes (ou tensoativos)

(    )

(    )

 

 

 

 

 

 

CARACTERIZAÇÃO E TESTES PARA CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

 

 

 

 

Etapa

Nome da Metodologia de Ensaio:

Título e Número da

Limite de Detecção

 

 

 

Parâmetros

Amostragem

Ensaio

 

Norma Utilizada

 

 

 

 

 

 

 

 

(Explicitar a unidade de medida)

 

(   ) Tetracloreto de carbono

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Tricloroeteno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Toxafeno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 2,4,6 -Triclorofenol

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) 2,4,5 –TP (Silvex)

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Zinco

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Tetracloroeteno

(    )

(    )

 

 

 

 

(   ) Outros (especificar):

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 

 

(    )

(    )

 

 

 

 



[1] A Deliberação Normativa COPAM nº 167, de 29 de junho de 2011

 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2011), revogou esta deliberação normativa.

 

[4] A Deliberação Normativa COPAM nº 120, 08 de Agosto de 2008  (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2008) altera o prazo de atendimento a Deliberação Normativa COPAM nº 89, de 15 de setembro de 2005, e dá outras providências. Art. 1º - O prazo previsto no artigo 5º da Deliberação Normativa COPAM Nº 89, de 15 de setembro de 2005 fica acrescido de um ano, desde que atenda aos requisitos previstos a seguir: I - Para atender a um conjunto de critérios mínimos estabelecidos pela NBR ISO/IEC 17025 (rastreabilidade de padrões e instrumentos de medição, procedimentos escritos, pessoal treinado e condições ambientais adequadas), o laboratório deverá comprovar, até 31 de dezembro de 2008, a participação de no mínimo de 30% do pessoal envolvido com o sistema de gestão da qualidade nos seguintes cursos:

a) Interpretação da Norma, carga horária mínima de 24 horas;b) Incerteza de medição, carga horária mínima de 24 horas;c) Auditoria Interna, carga horária mínima de 24 horas;II - O laboratório deve se associar à Rede Metrológica de Minas Gerais - RMMG, fazer o pedido de homologação e apresentar os documentos solicitados para a avaliação de documentação, até dezembro de 2008.III - O laboratório deve apresentar comprovante de agendamento de avaliação no local, junto a um dos organismos de reconhecimento aceitos pela FEAM, que emitirá documento de aceitação de reconhecimento da documentação enviada pelo mesmo, até julho de 2009.Parágrafo único: O novo prazo previsto no caput fica acrescido de mais um ano, ou seja, expira em 07 de outubro de 2010, para o laboratório pertencente à universidade, centro de pesquisa, instituto de ensino superior, escola técnica, instituição governamental ou organização sem fins lucrativos.