LEI Nº 22.073, DE 28 DE ABRIL DE 2016.
Altera
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° O inciso III do art. 9º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, passa a
vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:
“Art.
9º .............................................................................................................................
III
– ...............................................................................................................................
h)
Diretoria de Administração e Finanças.”
Art.
2º O inciso III do art. 11 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido
das seguintes alíneas “i” e “j”:
“Art.11 ...............................................................................................................................
III
– ...............................................................................................................................
i)
Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
j)
Diretoria de Administração e Finanças.”
Art.
3º O inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido
das seguintes alíneas “i” e “j”:
“Art.
13 ..............................................................................................................................
III
– ...............................................................................................................................
i)
Diretoria de Operações e Eventos Críticos;
j)
Diretoria de Administração e Finanças.”
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL