LEI Nº 22.073, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

Altera Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/04/2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso III do art. 9º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:

“Art. 9º .............................................................................................................................

III – ...............................................................................................................................

h) Diretoria de Administração e Finanças.”

Art. 2º O inciso III do art. 11 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “i” e “j”:

“Art.11 ...............................................................................................................................

III – ...............................................................................................................................

i) Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;

j) Diretoria de Administração e Finanças.”

Art. 3º O inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “i” e “j”:

“Art. 13 ..............................................................................................................................

III – ...............................................................................................................................

i) Diretoria de Operações e Eventos Críticos;

j) Diretoria de Administração e Finanças.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL