RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.965, DE 02 DE JUNHO DE 2020
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/06/2020)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas e o Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o
parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 02, de 16 de março de 2020,[1]
RESOLVEM:
Art.
1º – Ficam prorrogados até 30/06/2020 os prazos estabelecidos no artigo 1º da
Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.
Art.
2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a 1ºde junho de 2020.
Belo
Horizonte, 02 de junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente