RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.965, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Altera a Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/06/2020)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020,[1]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Ficam prorrogados até 30/06/2020 os prazos estabelecidos no artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950, de 19 de março de 2020.

Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1ºde junho de 2020.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020