DECRETO Nº 47.677, DE 28 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968,[1][2]

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 – A partir de 1º de outubro de 2019, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.”.

Art. 2º – O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35-A – Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 30 de setembro de 2019.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 



[1] Constituição do Estado

[2] Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968