DECRETO Nº 47.677, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de
dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2019)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.
90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº
4.747, de 9 de maio de 1968,[1][2]
DECRETA:
Art.
1º – O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
35 – A partir de 1º de outubro de 2019, ficam revogados os regimes especiais
concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.”.
Art.
2º – O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
35-A – Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de
março de 2019, ficam prorrogados até 30 de setembro de 2019.”.
Art.
3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA
NETO