RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.974, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/06/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de julho de 2012,[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar para 30 de setembro de 2020 o termo final do prazo a que se refere o caput do art. 5° da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.659, de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus registros, referentes ao exercício de 2020.

Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002

[5] Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018

[6] Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de julho de 2012