PORTARIA IGAM Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Declara as Áreas de Conflitos – DAC n°: 003/2020, 004/2020 e 005/2020, localizadas em porções hidrográfica do Rio da Caatinga e Afluentes, e revoga a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2015, localizada na bacia hidrográfica do Rio da Caatinga no município de João Pinheiro – MG, por meio da Portaria Igam nº18/2015.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2020)

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9, do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

Considerando o Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

Considerando a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

Considerando os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza as sub-bacias hidrográficas do Alto Rio da Caatinga, Ribeirão Canabrava e Baixo Rio Caatinga em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0001429/2020-43.[1][2][3][4][5][6]

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°003/2020, a sub-bacia hidrográfica do Alto Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 17º 28’45”S e longitude 46º 00’ 47”W, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art. 2º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°004/2020, a sub-bacia hidrográfica do Ribeirão Canabrava, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 17º19’09”S e longitude 45º57’22”W, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art. 3º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°005/2020, a sub-bacia hidrográfica do Baixo Rio da Caatinga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 17º08’46”S e longitude 45º52’45”W, excluindo as partes abrangidas pelas DACs 003/2020 e 004/2020, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art.4º A regularização das intervenções hídricas localizadas nas áreas de abrangências das DACs n°003/2020, n°004/2020 e n°005/2020 deverão realizar-se por meio de processo único de outorga.

Art. 5° Ficam revogadas as Portarias IGAM nº 018, de 12 de abril de 2015, nº16, de 18 de julho de 2018 e nº27, de 15 de junho de 2020.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral IGAM



[1] Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[2] Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997

[3] Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[4] Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019

[6] Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019