PORTARIA IGAM Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os
procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas
Gerais, em observância a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e
convoca os usuários para o cadastramento.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/06/2020)
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto
nº Decreto n. 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legislações
pertinentes,[1][2]
RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de
fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo
I - Critérios e datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de
Barragem
CRITÉRIOS |
DATAS LIMITE |
H1
≥ 15 ou VTR2 ≥ 3.000.000 |
30/04/2019 |
Barragem
com H < 15 ou VTR < 3.000.000 e localizada em área urbana3 |
30/01/2021 |
1.500.000
≤ VTR < 3.000.000 |
30/06/2021 |
250.000
≤ VTR < 1.500.000 |
30/06/2022 |
VTR
< 250.000 |
30/06/2023 |
H
- Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à
crista (m);
2 VTR - Volume Total
do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela
interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins
tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte:
MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de junho de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
IGAM