RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.977, 25 DE JUNHO DE
2020.
Divulga
a relação de municípios habilitados, os respectivos índices de Conservação, de
Saneamento Ambiental, de Mata Seca e o Índice de Meio Ambiente, relativos aos
dados apurados no 1º trimestre de 2020, para fins de cálculo e distribuição do
ICMS no 3º trimestre de 2020.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2020)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII, da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando
os dados apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto
Estadual de Florestas - IEF (Memorando. IEF/GAB. nº 258/2020, de 16 de junho de
2020), com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e
Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 18.030/2009); [1][2]
RESOLVE:
Art.
1º - A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação
(IC), de Saneamento Ambiental (ISA), de Mata Seca (IMS) e de Meio Ambiente (IMA), relativos aos dados apurados no 1º trimestre
de 2020, de acordo com o Art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de
janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS
Ecológico referentes ao 3º trimestre de 2020, será publicada no site da Semad, por meio do endereço eletrônico: http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 25 de junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável