PORTARIA
IEF Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Altera a Portaria IEF nº 53,
de 08 de maio de 2020.
(Publicação –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 03/07/2020)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020,[1]
CONSIDERANDO o impacto das
medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado
de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na
produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada,
através de GCAs – Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a
necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do
impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos
empreendimentos;
RESOLVE:
Art. 1º–O art. 1º da
Portaria IEF nº 53, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Prorrogar o prazo
de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada
– DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF
nº 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre odia20 de
março de 2020 e o dia de 31de julho de 2020, mediante requerimento do detentor
da mesma.”.
Art. 2º–Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho
de 2020.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF