PORTARIA IEF Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 2020.

Altera a Portaria IEF nº 53, de 08 de maio de 2020.

(Publicação – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 03/07/2020)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,[1]

CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs – Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;

CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º–O art. 1º da Portaria IEF nº 53, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre odia20 de março de 2020 e o dia de 31de julho de 2020, mediante requerimento do detentor da mesma.”.

Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de julho de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

 Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020