PORTARIA IGAM N° 34, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Altera a Portaria Igam n° 03, de 16 de janeiro de 2020, que Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/07/2020)

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições,[1][2][3]

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º − Fica acrescido a alínea “f”, no inciso VII, do Art. 5°:

Art. 5º - (...)

VII - (...)

f) Servidor: Raimundo Nonato Frota Fernandes - MASP:1018453-9

Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2020.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral Igam



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016