PORTARIA
IGAM N° 34, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Altera
a Portaria Igam n° 03, de 16 de janeiro de 2020, que Delega competência para a prática de atos relacionados à
execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras
providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/07/2020)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições,[1][2][3]
R E S O L V E:
Art. 1º − Fica acrescido
a alínea “f”, no inciso VII, do Art. 5°:
Art. 5º - (...)
VII - (...)
f) Servidor: Raimundo Nonato
Frota Fernandes - MASP:1018453-9
Art. 2º − Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de
2020.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora
Geral Igam